Decretos de Lula sobre plataformas digitais entram em vigor hoje (20) sob pressão da oposição

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Passam a produzir efeitos nesta segunda-feira (20) os dois decretos assinados por Luiz Inácio Lula da Silva (PT) que estabelecem novas regras para a atuação das grandes plataformas digitais no Brasil. As medidas, publicadas em maio, completaram o prazo de 60 dias previsto antes da entrada em vigor e seguem sendo alvo de forte contestação pela oposição e de empresas do setor de tecnologia.

Desde a publicação dos decretos, parlamentares contrários às mudanças apresentaram uma série de Projetos de Decreto Legislativo (PDLs) com o objetivo de revogar as novas normas. Apesar da mobilização, as iniciativas ainda não avançaram no Congresso Nacional.

A expectativa da oposição é retomar a ofensiva logo após o fim do recesso parlamentar, apostando na semana de esforço concentrado prevista para agosto como oportunidade para acelerar a tramitação das propostas.

Nos bastidores do governo, integrantes do Palácio do Planalto admitem, de forma reservada, que parte das alterações pode acabar sendo anulada pelo Congresso caso a articulação política da oposição ganhe força.

Ao todo, foram apresentados pelo menos 32 PDLs contra os decretos presidenciais, sendo 27 na Câmara dos Deputados e cinco no Senado Federal.

Segundo reportagem da CNN, a estratégia para derrubar as medidas também considera o momento de desgaste na relação entre Lula e o presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), fator que poderia favorecer o avanço das propostas.

No Senado, Alcolumbre reuniu em uma única tramitação os quatro PDLs que tratam da revogação do decreto que modifica a regulamentação do Marco Civil da Internet. As matérias foram encaminhadas à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), presidida pelo senador Otto Alencar (PSD-BA), onde aguardam a escolha de um relator.

Mesmo com os decretos já em vigor, a oposição vê nos PDLs o principal caminho para reverter as mudanças. Entre as alternativas discutidas para acelerar a tramitação estão a inclusão direta da proposta na pauta do plenário, a dispensa da análise da CCJ e a aprovação de um requerimento de urgência, permitindo que o texto seja votado diretamente pelos senadores.

Os principais pontos de divergência envolvem a ampliação das competências da Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) e da Advocacia-Geral da União (AGU).

Pelas novas regras, a ANPD passa a ter atribuições para regulamentar, fiscalizar e apurar possíveis infrações relacionadas ao Marco Civil da Internet, além de acompanhar o cumprimento das obrigações impostas às plataformas digitais.

Na avaliação da oposição, essa ampliação representa maior intervenção do Estado nas decisões internas das empresas de tecnologia, além de aumentar os custos para que essas companhias se adaptem às novas exigências legais.

Outro aspecto criticado é a autorização para que a AGU atue na notificação e na remoção de publicidade considerada enganosa, abusiva ou fraudulenta relacionada a políticas públicas. Para os oposicionistas, esse dispositivo pode representar riscos à liberdade de expressão e restringir críticas às ações do governo federal.

Os decretos também determinam que empresas responsáveis pela comercialização de anúncios mantenham registros capazes de identificar os responsáveis por conteúdos publicitários, permitindo eventual responsabilização e reparação de danos às vítimas.

Além disso, as plataformas deverão adotar medidas preventivas para impedir a circulação de conteúdos ligados a crimes graves, como terrorismo, exploração sexual de crianças e adolescentes, tráfico de pessoas, incentivo à automutilação e violência contra mulheres.

Quando conteúdos criminosos forem impulsionados por publicidade paga, as plataformas poderão responder por falhas repetidas na prevenção de fraudes, golpes e outras práticas ilícitas. Nos demais casos, a retirada do conteúdo poderá ocorrer após notificação.

Outra exigência estabelece que as plataformas mantenham um canal permanente, específico e de fácil acesso para denúncias de divulgação não autorizada de conteúdos íntimos, com a obrigação de remover esse material em até duas horas após o recebimento da notificação. (Foto: Planalto; Fonte: CNN)

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