STF forma maioria para condenar Eduardo à detenção por post sobre Tabata Amaral

direitaonline




A Primeira Turma do STF já tem maioria de votos para condenar o ex-deputado federal Eduardo Bolsonaro por suposto crime de ‘difamação’ contra a deputada Tabata Amaral (PSB-SP).

O julgamento ocorre no plenário virtual e, até o momento, acompanha o entendimento do relator, Alexandre de Moraes, seguido por Cármen Lúcia e Flávio Dino.

O relator propôs pena de um ano de detenção em regime aberto.

Nesse tipo de regime, o condenado não fica preso em tempo integral, podendo cumprir a pena com menos restrições, como permanência em casa à noite.

Além disso, Moraes fixou pagamento de multa e indenização que, somadas, chegam a cerca de R$ 85,8 mil.

A multa foi calculada no formato de “dias-multa”, mecanismo comum no direito penal brasileiro.

Nesse modelo, o juiz define um número de dias e o valor de cada dia. No caso, foram estabelecidos 39 dias-multa, sendo cada um equivalente a dois salários mínimos.

Outro ponto destacado no voto foi a impossibilidade de substituir a prisão por penas alternativas — como prestação de serviços comunitários — devido ao fato de Eduardo Bolsonaro estar em “local incerto e não sabido”, expressão jurídica usada quando a Justiça não consegue localizar oficialmente o réu. Atualmente, ele reside nos Estados Unidos.

O processo teve início a partir de uma queixa-crime apresentada por Tabata Amaral em 2021. A ação se baseia em uma publicação feita por Eduardo Bolsonaro nas redes sociais, em 10 de outubro daquele ano.

Na mensagem, ele relacionou um projeto da deputada sobre distribuição de absorventes femininos a um suposto benefício indevido ao empresário Jorge Paulo Lemann, alegando ligação com a empresa P&G. A afirmação que foi negada pelos envolvidos.

Ao analisar o caso, Moraes rejeitou o argumento da defesa de que a manifestação estaria protegida pela imunidade parlamentar — garantia que protege deputados por opiniões relacionadas ao mandato — ou pela liberdade de expressão.

Segundo o ministro, esse direito não é absoluto e não pode ser utilizado como “escudo protetivo” para disseminar informações falsas ou ofensivas.

O relator também afirmou que houve intenção clara de prejudicar a reputação da parlamentar, caracterizando o crime de difamação — que ocorre quando alguém atribui a outra pessoa um fato que atinge sua honra.

Para ele, ficou configurado o uso de um “meio ardil”, ou seja, uma estratégia enganosa para desacreditar a atuação política de Tabata.

Moraes questionou a imparcialidade de Moraes, citando que ele compareceu ao casamento da parlamentar com o prefeito de Recife, João campos (PSB).

A Procuradoria-Geral da República (PGR) também se posicionou pela condenação, apontando que a publicação sugeria, sem provas, que a deputada teria atuado em benefício de interesses privados, insinuando a existência de lobby.

O julgamento virtual deve ser concluído até o dia 24 de abril, ainda com o voto pendente do ministro Cristiano Zanin.

Além deste caso, Eduardo Bolsonaro responde a outra ação penal, na qual é acusado de suposta ‘tentativa de coação’ da Justiça. (Foto: reprodução; Fonte: Correio Braziliense)

Ajude o Direita Online! Compartilhe!

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Next Post

Nome próximo de Michelle ganha força como possível vice de Flávio Bolsonaro

Uma das principais aliadas da ex-primeira-dama Michelle Bolsonaro passou a ser considerada para compor como vice em uma eventual candidatura do senador Flávio Bolsonaro à Presidência da República. Segundo informações da CNN, trata-se da vereadora Priscilla Costa, que ganhou destaque político ao ser a mais votada do Nordeste e hoje […]