Em último ‘ato’, Barroso vota pela descriminalização do aborto

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Em seu último dia como integrante do Supremo Tribunal Federal (STF), o agora ex-ministro Luís Roberto Barroso votou pela descriminalização da interrupção voluntária da gravidez (aborto) nas primeiras 12 semanas de gestação.

O julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 442 estava suspenso por pedido de destaque de Barroso em sessão virtual após o voto da relatora, ministra Rosa Weber (aposentada), em setembro de 2023.

O pedido de destaque na sessão virtual leva o julgamento ao Plenário físico. Antes de sua aposentadoria, Barroso cancelou seu destaque e solicitou ao presidente do Tribunal, ministro Edson Fachin, a convocação de sessão virtual extraordinária para que pudesse apresentar seu voto.

O decreto presidencial que concede aposentadoria ao ministro foi publicado na quarta-feira (15) e terá efeitos a partir deste sábado (18).

Com isso, o ministro Fachin convocou uma sessão virtual extraordinária iniciada às 20h desta sexta-feira (17).
A previsão era de encerramento às 23h59 do dia 20, mas o julgamento foi novamente suspenso por pedido de destaque do ministro Gilmar Mendes, logo após Barroso apresentar seu voto.

Questão de ‘saúde pública’
No voto, o ministro lembrou que sua posição contrária à criminalização do aborto é conhecida desde o julgamento do Habeas Corpus (HC) 124306 pela Primeira Turma, em novembro de 2016.

“Ninguém é a favor do aborto em si”, justificou Barroso. Segundo ele, a discussão não está em ser contra ou a favor da prática, mas em como ela deve ser enfrentada, ou seja, para ele, é preciso definir se a mulher que passa por essa situação deve ser presa.

“A interrupção da gestação deve ser tratada como uma questão de saúde pública, não de direito penal”, afirmou.
Em seu entendimento, é papel do Estado e da sociedade evitar que a prática aconteça, por meio de educação sexual, da distribuição de contraceptivos e do amparo à mulher que deseje ter o filho e esteja em circunstâncias adversas.

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Mas, na sua avaliação, a criminalização penaliza especialmente meninas e mulheres pobres, que não podem recorrer ao sistema público de saúde para obter informações, medicação ou procedimentos adequados.

“As pessoas com melhores condições financeiras podem atravessar a fronteira com o Uruguai ou a Colômbia, ir para a Europa ou valer-se de outros meios aos quais as classes média e alta têm acesso.”

Ele ressaltou, ainda, que as mulheres têm o direito fundamental à sua liberdade sexual e reprodutiva, e direitos fundamentais não podem depender da vontade das maiorias políticas.

Sanção ‘desproporcional’
Relatora da ação, a ministra Rosa Weber também apresentou seu voto às vésperas de deixar a Corte. Weber considerou que os artigos 124 e 126 do Código Penal não estão de acordo com a atual Constituição Federal.

Para a ministra, é desproporcional atribuir pena de detenção de um a quatro anos à gestante queo provoque o aborto por conta própria ou autorize alguém a fazê-lo, e também para a pessoa que ajudar ou realizar o procedimento.

A ministra ressalta que o debate jurídico sobre o tema é “sensível e de extrema delicadeza”, pois suscita “convicções de ordem moral, ética, religiosa e jurídica”. Apesar dessas conotações discursivas, Rosa Weber considera que a criminalização do aborto voluntário, com sanção penal à mulher e ao profissional da medicina, abrange “questões de direitos, do direito à vida e sua correlação com o direito à saúde e os direitos das mulheres”.

Barroso afirmou que praticamente nenhum país democrático e desenvolvido do mundo adota como política pública a criminalização da interrupção da gestação nas primeiras semanas.

“As mulheres são seres livres e iguais, dotadas de autonomia, com autodeterminação para fazerem suas escolhas existenciais. Em suma: têm o direito fundamental à sua liberdade sexual e reprodutiva. Direitos fundamentais não podem depender da vontade das maiorias políticas. Ninguém duvide: se os homens engravidassem, aborto já não seria tratado como crime há muito tempo”, concluiu o ministro em seu voto.

A ação foi apresentada pelo PSOL em 2017 e pede uma posição do STF sobre a possibilidade de interrupção da gravidez – hoje, proibida pelo Código Penal.

Atualmente, o aborto é autorizado no Brasil em três situações:
• se houver risco de morte para a mulher devido à gestação;
• se a gravidez for provocada por estupro;
• se o feto for anencéfalo (sem cérebro).

O PSOL entrou com uma ação pedindo liberação do aborto para grávidas com até 12 semanas de gestação. O partido questiona a criminalização do aborto, citada nos artigos 124 e 126 do Código Penal de 1940.

O ministro concluiu seu voto dizendo que “pessoas esclarecidas e bem-intencionadas têm posições diametralmente opostas. Nesses casos, o papel do Estado não é o de escolher um lado e excluir o outro, mas assegurar que cada um possa viver a sua própria convicção”. (Foto: divulgação TJ-BA; Fontes: STF; G1)

Enfermeiro x médicos
Barroso deferiu liminar para autorizar que enfermeiros e técnicos de enfermagem possam ‘prestar auxílio’ na interrupção da gravidez nos casos em que o aborto já é permitido pelo direito brasileiro: risco de vida da gestante, gravidez resultante de estupro e gravidez de feto anencefálico. A liminar está submetida a referendo do Plenário em sessão virtual extraordinária que termina em 24 de outubro.

Segundo o ministro, a medida não significa que não há necessidade do atendimento médico. Trata-se de afastar a possibilidade de punição criminal de profissionais de enfermagem que prestem ‘auxílio compatível’ com sua formação profissional e com a complexidade do caso.

Na mesma decisão, Barroso estabelece, ainda, que os órgãos públicos de saúde não podem ‘criar obstáculos’ não previstos em lei para a realização do ‘aborto legal’, em especial referentes à restrição da idade gestacional e à exigência de registro de ocorrência policial.

O ministro, que se aposenta do Tribunal neste sábado, afirma que há atualmente um “déficit assistencial” e uma “proteção insuficiente” que impede mulheres e meninas de acessarem um direito garantido há décadas.

Ações
A liminar foi concedida nas Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 989 e 1207. Na primeira, entidades da sociedade civil, como a Sociedade Brasileira de Bioética e a Associação Brasileira de Saúde Coletiva, pedem o reconhecimento da violação massiva de direitos fundamentais na saúde pública em razão das barreiras ao aborto legal.

Na segunda, associações de enfermagem e o Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) pedem que, além de médicos, outros profissionais de saúde possam atuar nos procedimentos.

Na decisão, Barroso afirmou que a interpretação literal pelo Poder Judiciário da regra do artigo 128 do Código Penal, que admite que “médicos” realizem o procedimento nessas situações, contribui para a omissão da política de saúde.

Segundo o ministro, em um cenário de “vazio assistencial”, limitar o espectro de profissionais que podem atuar no cuidado dessas meninas e mulheres contribui para que seus direitos sejam violados.

Suspensão de procedimentos
Barroso também determinou a suspensão de procedimentos administrativos e penais e de processos e decisões judiciais contra profissionais de enfermagem que prestem auxílio à interrupção da gestação nas hipóteses em que ela é legalmente legítima.

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