Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), indeferiu nessa segunda-feira (4) um habeas corpus que solicitava a conversão da prisão do ex-deputado Daniel Silveira em domiciliar, sob justificativa humanitária.
A solicitação havia sido apresentada pelos advogados Paulo Faria e Michael Robert, sendo Fux sorteado relator da ação. A informação é da Revista Oeste.
Ao fundamentar a decisão, o ministro destacou que o Supremo já possui jurisprudência consolidada que impede a apresentação de habeas corpus contra decisões do próprio Tribunal.
“Ab initio, consigno que o STF, por ocasião do julgamento do Habeas Corpus nº 92.324/SP, redator para o acórdão o ministro Ricardo Lewandowski, decidiu ser inadmissível HC contra ato jurisdicional dele próprio”, afirmou Fux, citando ainda ministros aposentados que seguiram esse entendimento.
Ele concluiu que a petição era “manifestamente incabível”, conforme estabelece a Súmula 606 do STF: “não cabe HC originário para o Tribunal pleno de decisão de Turma, ou do plenário, proferida em HC ou no respectivo recurso”.
Enquanto isso, tramitava paralelamente outro pedido, de natureza administrativa, apresentado à Justiça para garantir a transferência de Silveira da Colônia Agrícola Marco Aurélio Vergas Tavares de Mattos, em Magé (RJ), para uma unidade de saúde adequada ao seu estado clínico.
O diretor do presídio, André Pinto, emitiu parecer técnico alertando que a unidade prisional não possui infraestrutura mínima para realizar o acompanhamento pós-operatório da cirurgia ortopédica no joelho a que Silveira foi submetido.
Em seu informe, Pinto declarou: “Informo que esta unidade não dispõe de estrutura física, equipamentos e equipe de saúde especializada para realizar o devido acompanhamento pós-operatório de cirurgia no joelho do sentenciado Daniel Silveira, atualmente custodiado nesta Colônia Agrícola”.
O diretor ainda ressaltou a complexidade dos cuidados exigidos após esse tipo de intervenção médica: “Destaco que o pós-operatório de cirurgia ortopédica requer cuidados específicos, como sessões diárias de fisioterapia, avaliação médica periódica com profissional especializado, uso de medicamentos controlados, entre outros recursos que não estão disponíveis no ambiente prisional”.
Por fim, Pinto reiterou a importância de que Silveira seja tratado fora do sistema prisional: “Dessa forma, reitero a necessidade de que o referido custodiado seja acompanhado em ambiente externo adequado, que possibilite sua plena recuperação, de acordo com laudo médico”. (Foto: STF; Fonte: Oeste)
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