A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) lançou um novo programa de transação para empreendedores que desejam regularizar suas pendências financeiras com a União. Atenção: o governo não cobra por ‘consulta’ de débitos. Procure sempre canais oficiais para tratar de renegociação de dívidas.
O edital, publicado no começo de junho, oferece facilidades para microempreendedores individuais (MEIs), microempresas (MEs) e empresas de pequeno porte (EPPs) com dívidas inscritas na dívida ativa da União, com descontos que podem atingir até 70% do valor devido.
O acordo contempla débitos, sejam eles tributários ou não, cujo valor total não ultrapasse R$ 45 milhões. Para dívidas de até 60 salários mínimos, o limite para inscrição na dívida ativa é 2 de junho de 2024.
Para os demais casos, esse prazo vai até 4 de março de 2025. Além das micro e pequenas empresas, também estão aptos a participar pessoas físicas, cooperativas, Santas Casas, organizações da sociedade civil e instituições educacionais.
Os interessados devem fazer a adesão até as 19h do dia 30 de setembro de 2025, exclusivamente por meio da plataforma Regularize, onde é possível consultar os débitos disponíveis para negociação e simular as condições oferecidas.
Em comunicado oficial, o procurador-geral adjunto da Dívida Ativa da União e FGTS, João Henrique Grognet, destaca a atenção especial dada aos microempreendedores:
“Com a regularização da dívida, os microempreendedores também se comprometem a manter sua regularidade fiscal daqui para frente, o que é benéfico para a União. Por outro lado, o contribuinte volta a ter, por exemplo, acesso a linhas de crédito, podendo investir no seu negócio e gerar ainda mais renda para a economia do país.”
O programa inclui quatro modalidades de transação tributária, cada uma adaptada a diferentes situações:
Transação Condicionada à Capacidade de Pagamento
Essa modalidade considera a situação financeira atual do contribuinte, ajustando o parcelamento e os descontos conforme a real possibilidade de pagamento da dívida.
Transação de Débitos Considerados Irrecuperáveis
Destinada a dívidas que apresentam baixa probabilidade de recebimento, permitindo condições especiais para a quitação ou redução dos valores em aberto.
Transação de Pequeno Valor
Focada em débitos de menor monta, essa opção facilita a negociação simplificada para regularização rápida e desburocratizada.
Transação de Débitos Garantidos
Abrange dívidas que possuem garantia formal, como penhor ou hipoteca, oferecendo condições específicas para a renegociação desses valores.
O processo deve ser feito exclusivamente no portal Regularize da PGFN, que permite ao contribuinte verificar os débitos passíveis de negociação e realizar simulações personalizadas. (Foto: IBGE; Fonte: PEGN)
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