Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), atendeu a um pedido da defesa de Adriana Ancelmo, ex-esposa do ex-governador Sérgio Cabral, e determinou a liberação de seu passaporte, sem a exigência de pagamento de fiança.
O documento estava apreendido desde o início da Operação Lava Jato, que levou à condenação de Adriana a 13 anos e cinco meses de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro.
Atualmente em liberdade enquanto recorre da sentença, Adriana estava submetida a uma medida cautelar que a impedia de reaver o passaporte, salvo mediante o pagamento de uma fiança de R$ 100 mil — além de ter que solicitar autorização judicial para qualquer deslocamento internacional.
Diante disso, sua defesa recorreu ao Supremo por meio de um habeas corpus, pedindo a isenção da fiança imposta pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) e confirmada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Entre os argumentos apresentados, os advogados apontaram que a ex-primeira-dama do Rio de Janeiro tem seus bens bloqueados pela Justiça — um montante que chega a R$ 15,3 milhões — e, portanto, não dispõe de recursos para arcar com o valor fixado. Também alegaram que a fiança seria desproporcional em relação às medidas impostas a outros investigados no mesmo contexto da Lava Jato.
Ao analisar o caso, Gilmar Mendes considerou que “o tribunal de origem não justificou adequadamente a imposição do valor”, além de ter ignorado o bloqueio de bens e o fato de Adriana ter cumprido corretamente outras restrições determinadas anteriormente.
O ministro classificou a fiança como “desproporcional” e autorizou a devolução do passaporte para que a ex-primeira-dama possa renovar o documento.
Apesar da liberação, Adriana Ancelmo continua obrigada a solicitar permissão à Justiça para eventuais viagens ao exterior. Gilmar Mendes também ordenou que o nome dela seja retirado da lista de restrições da Interpol, conforme pedido feito pela defesa. (Foto: EBC; Fonte: O Globo)
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