‘8 de Janeiro’: STF condena mais 29 réus

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O Supremo Tribunal Federal (STF) já tem maioria para condenação de mais 29 réus pelos atos de 8 de janeiro de 2023, em Brasília. Com a decisão, o número de condenados pela Corte por participação nos atos chega a 59 pessoas. É possível recorrer ao próprio Supremo.

O relator, ministro Alexandre de Moraes, votou pela aplicação de penas que variam de 14 a 17 anos de prisão e multa coletiva de R$ 30 milhões. Ele foi acompanhado pelos ministros Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Cármen Lúcia e Luiz Fux.

Já os ministros Cristiano Zanin e Edson Fachin sugeriram tempos de prisão diversos do relator, que variam de 11 a 15 anos.

O ministro André Mendonça divergiu. Em alguns casos, votou para absolver réus. Em outros, propôs a condenação por alguns dos delitos — com isso, fixou penas menores, que variam de 4 anos e 2 meses a 8 anos e 6 meses.

O presidente Luís Roberto Barroso também votou pela condenação dos réus, mas entende que não é possível punir, ao mesmo tempo, pelos crimes de abolição violenta do Estado Democrático de Direito e golpe de Estado. Por isso, aplica apenas a pena do segundo delito.

O ministro Nunes Marques votou pela absolvição de parte dos réus. Em relação a alguns acusados, propôs penas que variam de 4 meses a 3 anos de prisão.

Os ministros tinham até as 23h59 desta segunda-feira (5) para informar o voto. A sessão foi iniciada em 15 de dezembro de 2023. Em razão das divergências nos votos, a dosimetria das penas deverá ser fixada em outro julgamento, ou seja, as penas serão conhecidas apenas ao final do processo.

Todos os réus foram denunciados pela Procuradoria-Geral da República (PGR) pelos crimes de: “associação criminosa armada, dano qualificado, tentativa de golpe de Estado, abolição violenta do Estado Democrático de Direito e deterioração de patrimônio tombado”.

Até o momento, esse é o maior conjunto de ações penais julgadas simultaneamente. Os acusados respondem aos seguintes crimes:

• abolição violenta do Estado Democrático de Direito: acontece quando alguém tenta “com emprego de violência ou grave ameaça, abolir o Estado Democrático de Direito, impedindo ou restringindo o exercício dos poderes constitucionais”. A pena varia de 4 a 8 anos de prisão.

• golpe de Estado: fica configurado quando uma pessoa tenta “depor, por meio de violência ou grave ameaça, o governo legitimamente constituído”. A punição é aplicada por prisão, no período de 4 a 12 anos.

• associação criminosa armada: ocorre quando há a associação de três ou mais pessoas, com o intuito de cometer crimes. A pena inicial varia de um a três anos de prisão, mas o MP propõe a aplicação do aumento de pena até a metade, previsto na legislação, por haver o emprego de armas.

• dano qualificado: ocorre quando a pessoa destrói, inutiliza ou deteriora coisa alheia. Neste caso, a pena é maior porque houve violência, grave ameaça, uso de substância inflamável. Além disso, foi cometido contra o patrimônio da União e com “considerável prejuízo para a vítima”. A pena é de seis meses a três anos.

• deterioração de patrimônio tombado: é a conduta de “destruir, inutilizar ou deteriorar bem especialmente protegido por lei, ato administrativo ou decisão judicial”. O condenado pode ter que cumprir pena de um a três anos de prisão.

Na última sexta-feira (2), a Corte já iniciou o julgamento, também virtual, de 12 réus pelos mesmos crimes. O relator, Alexandre de Moraes, votou pela condenação mais uma vez. A sessão termina no dia 9 de fevereiro. E veja também: Ministério Público manifesta “preocupação” com fim das saidinhas de presos. Clique AQUI para ver. (Foto: EBC; Fontes: EBC; G1)

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