STF deve julgar em breve proibição de demissão sem justa causa no Brasil

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O STF pode votar, em breve, a proibição da demissão sem justa causa no Brasil. Isso porque a recente mudança no regimento interno da Suprema Corte passou a limitar os pedidos de vista a 90 dias, obrigando os magistrados a votarem as ações dentro deste prazo.

E é justamente a proibição da demissão sem justa causa que está paralisada. O julgamento retornou em outubro de 2022, mas o Ministro Gilmar Mendes pediu mais tempo de análise do imbróglio. Mas essa histórica começa em 1992.

Há exatos 30 anos, o Congresso de 1992 aprovou, por meio de decreto legislativo, a adesão do Brasil à convenção 58 da OIT, que trata sobre o “término da relação de trabalho por iniciativa do empregador”. No artigo 4º do texto está previsto que os países signatários da regra internacional não devem permitir que empresários e gestores demitam seus funcionários sem que haja justificativa comprovada, sob pena de punições trabalhistas.

“Não se dará término à relação de trabalho de um trabalhador a menos que exista para isso uma causa justificada relacionada com sua capacidade ou seu comportamento ou baseada nas necessidades de funcionamento da empresa, estabelecimento ou serviço”, diz o artigo 4º da convenção.

Quatro anos depois, o então presidente Fernando Henrique Cardoso FHC promulgou a medida, mas, no ano seguinte, em 1997, ofereceu uma “denúncia” ao dispositivo decretando que o País rompeu o tratado, o que passou a permitir judicialmente a demissão sem justa causa. Entretanto, a Confederação Nacional dos Trabalhos na Agricultura (Contag) recorreu ao STF e, desde então, a Corte ainda não tomou uma decisão.

Ao longo desse tempo, oito ministros já apresentaram seus votos sobre se FHC teria legitimidade de remover o Brasil de convenções internacionais, por meio das chamadas “denúncias”, sem que antes necessite de aprovação do Congresso. Foi esse ponto especifico que a Contag judicializou.

Os votos
O caso já tem 8 votos e 3 entendimentos diferentes. Os ministros Joaquim Barbosa (aposentado), Rosa Weber e Ricardo Lewandowski votaram no sentido de que o presidente da República não pode, sozinho, revogar o decreto sem aprovação do Congresso, e que a retirada do Brasil da Convenção 158 da OIT é inconstitucional, ou seja, proibindo demissão sem justa causa.

Os ministros Dias Toffoli, Nelson Jobim (aposentado) e Teori Zavascki (morto em acidente aéreo em 2017) entenderam que o decreto presidencial que retirou o Brasil da convenção segue válido, ou seja, permitindo a demissão sem justa causa. Porém, Toffoli e Zavascki entenderam que é preciso de autorização do Congresso para revogar a ratificação de acordos internacionais, mas que esse entendimento valeria para casos futuros.

Já o relator, ministro Maurício Corrêa e o ministro Ayres Britto (ambos aposentados) votaram para que a revogação do decreto precisa ser referendada pelo Congresso, e que, portanto, cabe aos congressistas decidir pela derrubada ou não do decreto, ou seja, repassando ao atual Congresso a decisão prática final.

Os votos dos ministros aposentados permanecem computados. São eles: o relator Maurício Correa, Ayres Britto, Nelson Jobim, Joaquim Barbosa e Teori Zavascki. Com isso, seus respectivos substitutos estão impedidos de votarem. Assim, não votam sobre esse assunto: Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Edson Fachin, Luiz Fux e Luís Roberto Barroso.

Dentre os votantes, apenas três ministros permanecem no STF: Rosa Weber, Ricardo Lewandowski e Dias Toffoli. Faltam os votos de Gilmar Mendes, André Mendonça e Kassio Nunes Marques. Entretanto, também é permitido a Rosa Weber, Toffoli e Lewandowski mudarem de voto, o que poderia reverter a maioria.


Fontes: Estadão; Antagonista
Foto: STF

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