O ministro do Supremo Tribunal Federal, Cristiano Zanin, anulou, no início de outubro, a ação que a Receita Federal vinha conduzindo nos últimos anos sobre contratos de artistas, jornalistas e diretores com a TV Globo. O fisco havia aplicado multas milionárias e autuações, acusando nomes como Reynaldo Gianecchini, Deborah Secco, Maria Fernanda Cândido, Susana Vieira e Irene Ravache, entre outros, de sonegação fiscal por meio de contratos como pessoas jurídicas com a emissora. O processo corre em segredo de Justiça, mas foi revelado hoje (12) pelo portal Metrópoles.
A Receita Federal alegava que as pessoas jurídicas, sujeitas a alíquotas de imposto de renda inferiores aos 27,5% das pessoas físicas com rendimentos mais elevados, estavam deixando de pagar tributos. Os valores das autuações, nos casos envolvendo a Globo, chegam a aproximadamente R$ 110 milhões.
Em sua decisão monocrática datada de 5 de outubro, Zanin atendeu a uma reclamação movida pela Globo em abril de 2022 no STF. A emissora argumentou que a reclassificação dos ganhos de artistas e jornalistas como pessoas físicas, considerando haver vínculo empregatício entre a Globo e os contratados, descumpria uma decisão anterior do próprio Supremo sobre a “pejotização” de serviços intelectuais, culturais, artísticos ou científicos.
Na ação declaratória de constitucionalidade 66, julgada em dezembro de 2020, o STF decidiu que é constitucional e lícita a utilização de pessoas jurídicas para reduzir encargos fiscais, previdenciários e trabalhistas.
“Julgo procedente o pedido para cassar as decisões impugnadas, na parte em que afastaram o regime tributário favorecido das pessoas jurídicas, por suposta existência de vínculo empregatício entre a parte reclamante e os artistas indicados nos autos de infração, em obediência à decisão proferida na ADC 66/DF”, decidiu o ministro Zanin.
A União recorreu da decisão em outubro, através de um agravo regimental. No último dia 8/12, a Primeira Turma do STF iniciou a análise do recurso no plenário virtual, concluindo o julgamento em 18/12. O relator, Zanin, manteve sua decisão e reiterou que as decisões administrativas do fisco descumpriram a jurisprudência vinculante do STF.
Além de Cristiano Zanin, o recurso será analisado pelos ministros Alexandre de Moraes, Luiz Fux e Cármen Lúcia no julgamento da Primeira Turma do STF. Procurada para comentar a decisão de Zanin, a Globo informou, por meio de sua assessoria de comunicação, que “não comenta casos sub judice”.
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