Os ministros Cristiano Zanin e Luis Roberto Barroso, membros do Supremo Tribunal Federal (STF), expressaram seus votos contrários ao estabelecimento do “marco temporal” para a demarcação de terras indígenas. Essa tese estabelece que os povos originários só podem reivindicar territórios que ocupavam até a data da Constituição, em outubro de 1988.
O voto de desempate foi proferido por Zanin, e Barroso o acompanhou. O placar atual é de 4 votos a 2 contra a implementação do marco temporal. Restam ainda cinco ministros a votar, sendo o próximo a se pronunciar o ministro Luiz Fux.
Além de Barroso e Zanin, que foi indicado pelo presidente Lula (PT), votaram contra o marco até o momento os ministros Edson Fachin e Alexandre de Moraes.
Os ministros André Mendonça e Nunes Marques, ambos indicados pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), votaram a favor do estabelecimento do marco temporal.
Na exposição dos seus argumentos, Zanin alegou que a proteção constitucional aos povos indígenas não depende da existência de um marco temporal específico. No entanto, ele defendeu a necessidade de indenização aos proprietários que receberam áreas de ocupação indígena por parte de entidades públicas.
O ministro sustentou que a responsabilidade pela indenização não deve recair somente sobre a União, mas também sobre estados e municípios que tenham concedido títulos “indevidos” de propriedade. Além disso, Zanin propôs que, nos casos de indenização, o processo seja separado do procedimento de demarcação.
“O regime jurídico estabelecido na Constituição de 1988 elimina qualquer dúvida sobre a indispensabilidade da garantia da permanência dos povos indígenas em seus territórios tradicionalmente ocupados para a concretização de seus direitos fundamentais básicos”, afirmou Zanin.
Na sequência, o ministro Barroso, ao expressar seu voto, alinhou-se à ala que se posiciona contra o marco temporal. Barroso também divergiu da opinião de Alexandre de Moraes, argumentando que este não é o momento adequado para discutir questões de indenização.
Apesar disso, Barroso propôs que, se derrotado nesse ponto, a indenização ao proprietário da terra não deva ser prévia, uma vez que essa medida inviabilizaria o processo de demarcação.
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