Câmara encerra semana com mais uma ‘vitória de R$ 60 bilhões’ a Haddad

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Após a aprovação da reforma tributária ontem (6), a Câmara dos Deputados encerrou a semana com mais uma vitória para Fernando Haddad. A casa aprovou, nesta sexta-feira (7), o projeto de lei que dá ao representante da Fazenda Nacional o voto de desempate no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), última instância de julgamento de questões tributárias na administração federal.

Quando o governo apresentou a proposta, no começo do ano, estipulou um aumento de arrecadação só esse poder de decisão em torno de R$ 60 bilhões por ano. À época, a deputada Bia Kicis (PL-DF) criticou o projeto e disse que o Estado deve diminuir o seu poder em favor dos empresários. “Se há empate, tem que resolver em favor do contribuinte, pois é ele quem gera empregos e não pode ser tratado como uma pessoa de má-fé. O Estado tem muita força e a pior coisa para o pagador de impostos é ter o Estado no seu cangote”, disse.

A proposta foi aprovada na forma de substitutivo do relator, deputado Beto Pereira (PSDB-MS; foto abaixo), e será enviada ao Senado.

O relator incorporou parcialmente ao Projeto de Lei 2384/23, do Poder Executivo, acordo realizado entre o governo federal e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) sobre o tema, com a redução de multas e juros para o pagamento de dívidas em ações julgadas pelo Carf com desempate a favor da União.

Esse acordo foi firmado após a OAB entrar com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a Medida Provisória 1160/23, que tratava do voto de desempate. A MP perdeu a vigência sem ser votada.

“O acordo com a OAB é a espinha dorsal do projeto. Avançamos também na política de conformidade, criando uma relação de confiança entre o fiscal e o contribuinte”, afirmou o relator.

Multas
Assim, se o voto de desempate ocorrer, serão excluídas as multas; e o Fisco não representará o contribuinte ao Ministério Público por crime tributário.

Essa exclusão valerá para os casos já julgados pelo Carf e ainda pendentes de análise de mérito pelo Tribunal Regional Federal competente na data da publicação da futura lei.

O texto retoma parte do conteúdo da MP 1160/23, que perdeu a vigência e não foi votada. O voto de desempate foi invertido a favor do contribuinte desde abril de 2020 pela Lei 13.988/20.


Fonte: Agência Câmara de Notícias
Fotos: Ministério da Economia; Agência Câmara

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