O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu, nesta segunda-feira (11), ampliar o acesso à Justiça gratuita, em um julgamento que altera parte das regras estabelecidas pela reforma trabalhista de 2017. A decisão deve contribuir para o aumento no número de ações no Judiciário trabalhista. Clique AQUI para apoiar nosso trabalho independente!
De acordo com a nova interpretação, trabalhadores com remuneração de até 40% do teto da Previdência Social estão dispensados de comprovar a falta de recursos para arcar com os custos processuais.
Além disso, aqueles que recebem acima desse limite também poderão ter acesso à gratuidade, desde que apresentem uma declaração de pobreza, retomando a prática anterior à reforma. A decisão confirma um posicionamento já estabelecido pela corte em outubro deste ano.
Quando foi aprovada, a nova CLT limitou o direito à Justiça gratuita como uma tentativa de reduzir o volume de processos. À época, profissionais que perdessem ações poderiam ser responsabilizados pelo pagamento de custas e honorários advocatícios, mesmo em casos considerados de baixa renda.
Em 2021, o Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou a exigência de pagamento para trabalhadores que ganham até 40% do teto previdenciário. Contudo, a decisão não abordou aqueles com rendimentos superiores, o que deixou margem para interpretações divergentes e contribuiu para o aumento gradual das demandas trabalhistas.
Entre 2017 e 2018, o número de ações na Justiça do Trabalho caiu de 3,96 milhões para 3,22 milhões, uma redução de 18,7%. Durante a pandemia de Covid-19, os registros permaneceram em níveis mais baixos. No entanto, a partir de 2022, os processos voltaram a crescer. Somente nos primeiros dez meses de 2024, o aumento foi de 15%, saltando de 2,99 milhões em 2023 para 3,45 milhões no mesmo período deste ano.
Diante do crescimento, o ministro Luís Roberto Barroso, presidente do STF e do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), propôs, em outubro, uma medida para homologar acordos trabalhistas diretamente entre empregados e empregadores, sem a necessidade de judicialização. Mesmo assim, o TST resolveu julgar a questão da Justiça gratuita em ritos de recursos repetitivos, fixando um entendimento válido para todo o país.
Segundo a nova tese, trabalhadores com ganhos superiores a 40% do teto do INSS precisam apenas apresentar a declaração de hipossuficiência, conforme previsto em uma lei de 1983 que não foi revogada pela reforma trabalhista. A corte ainda decidiu que, caso haja contestação, cabe à empresa apresentar provas de que o profissional tem condições financeiras de arcar com as despesas do processo.
O advogado Gustavo Ramos, especialista em direito trabalhista, ressaltou que a gratuidade já era um entendimento tradicional. “Sempre foi entendimento histórico da Justiça do Trabalho que a prova é feita mediante declaração de insuficiência de recursos, assim é na Justiça comum e na Justiça Federal. Basta firmar uma declaração, e é presumido que tem validade jurídica”, afirmou.
Com a decisão, o TST assegura o direito à Justiça gratuita, garantindo que o ônus de comprovar a capacidade de pagamento recaia sobre a empresa envolvida no processo. E mais: Dólar dispara de novo, bate R$ 6,16, e BC anuncia leilão para conter alta. Clique AQUI para ver (Foto: PixaBay; Fonte: Folha de SP) Clique AQUI para apoiar nosso trabalho independente!