O ministro Raul Araújo (foto acima), do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), decidiu anular uma das condenações do ex-presidente Jair Bolsonaro e do ex-ministro Braga Netto à inelegibilidade pelo ‘uso indevido’ das comemorações do 7 de setembro de 2022. Outra decisão, colegiada, que condenou os dois pelos mesmos fatos segue valendo.
Apesar da decisão, que foi assinada no dia 5 deste mês, Bolsonaro segue inelegível até 2030 em função de mais duas condenações no TSE.
Raul Araújo atua como corregedor-geral da Justiça Eleitoral e por isso é o relator das ações de investigação judicial eleitoral (aijes), tipo de processo que trata de irregularidades em campanhas. Em decisão da semana passada, ele reviu uma decisão do seu antecessor no cargo, o ministro Benedito Gonçalves.
Em outubro do ano passado, o plenário do TSE condenou Bolsonaro e Braga Netto a oito anos de inelegibilidade, por abuso de poder político e econômico no Sete de Setembro. Foram julgadas em conjunto três ações apresentadas pelo PDT e pela então candidata do União Brasil à Presidência, a senadora Soraya Thronicke (Podemos-MS).
Uma semana depois, em decisão individual, Benedito voltou a condenar os dois pelos mesmos fatos, mas em outro processo sobre o episódio, que tramita de forma separada e foi apresentado pela coligação de Luiz Inácio Lula da Silva.
São alvos desta quarta ação, além de Bolsonaro e Braga Netto, outras 15 pessoas, incluindo o então vice-presidente e hoje senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS), o empresário Luciano Hang e o pastor Silas Malafaia. Entretanto, Gonçalves antecipou a condenação apenas dos integrantes da chapa, e o caso segue tramitando para os demais investigados.
Agora, Raul Araújo afirmou que não foi “correta” a solução adotada por Gonçalves de realizar o julgamento antecipado. Na decisão, o ministro entendeu que ambos foram condenados antecipadamente antes do fim do processo pelo ex-ministro Benedito Gonçalves, que usou a primeira condenação dos acusados pelo plenário do TSE para justificar a decisão individual.
“Tampouco se afigura correta a solução adotada na decisão agravada, de promover o julgamento antecipado do mérito em relação a apenas dois dos investigados tomando por base os fatos já esclarecidos nas ações conexas, sob pena de afronta à ampla defesa e ao contraditório, já que a instrução da presente ação envolveu mais testemunhas, mais documentos e mais investigados, sem que se tenha dado oportunidade de produção probatória pelos investigados Jair Bolsonaro e Walter Braga Netto”, decidiu Araújo.
“Não haveria resultado prático a ser obtido com a duplicação de processos sobre a mesma situação fática e com as mesmas consequências jurídicas”, justificou Araújo.
Bolsonaro foi condenado à inelegibilidade em mais dois processos julgados pelo TSE no ano passado. A primeira condenação ocorreu em junho de 2023, quando o ex-presidente foi derrotado por 5 votos a 2 pela reunião realizada com embaixadores, no Palácio da Alvorada.
Em outubro, Bolsonaro e Braga Netto foram condenados pelo plenário do tribunal à inelegibilidade por oito anos pelo “uso eleitoral” das comemorações de 7 de setembro de 2022. E mais: Presidente da CNA diz que se recusa a falar com Lula : ‘desgoverno’. Clique AQUI para ver. (Foto: Alejandro Zambrana/TSE; Fontes: EBC; O Globo)