Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), considerou inconstitucional o artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), que exige ordem judicial prévia e específica de exclusão de conteúdo para a responsabilização civil de provedores, websites e gestores de redes sociais por danos decorrentes de atos ilícitos praticados por terceiros.
Toffoli concluiu nesta quinta-feira (5) seu voto no Recurso Extraordinário (RE) 1037396, do qual é relator.
O processo está sendo julgado em conjunto com o RE 1057258, relatado pelo ministro Luiz Fux, que apresentará seu voto na próxima quarta-feira (11).
Segundo ele, o modelo atual confere ‘imunidade’ às plataformas. Ele propõe que a responsabilização deverá se basear em outro dispositivo da lei (artigo 21), que prevê a retirada do conteúdo mediante simples notificação.
Violência digital
Para o relator, é imprescindível combater a ‘violência digital’ para evitar seus efeitos “devastadores” para pessoas e instituições sociais e estatais.
Em seu entendimento, é preciso uma mudança ‘sistêmica e progressiva’ do meio ambiente cultural digital, tornando-o mais ‘seguro e transparente’ e garantindo efetiva proteção jurídica aos vulneráveis.
Desnecessário provar culpa da plataforma
Nesse sentido, Toffoli considerou que os provedores têm condições tecnológicas para detectar ‘conteúdos ilícitos’. Por isso, podem ser responsabilizados objetivamente (sem necessidade de comprovar culpa) toda vez que as postagens coloquem em risco a “integridade física de pessoas vulneráveis, o estado democrático de direito ou o regime democrático, que prejudiquem a saúde pública ou que tenham potencial de interferir na integridade do processo político eleitoral e no resultado do pleito”.
Sem necessidade de notificação prévia em casos graves
Na proposta do relator, a regra se aplica também em casos graves. Em todas essas hipóteses, a seu ver, a gravidade das práticas torna desnecessária a notificação prévia do ofendido à plataforma.
O ministro prevê, no voto, que os provedores de aplicações de internet com sede no exterior e atuação no Brasil devem constituir representante no país, cuja identificação e informações para contato deverão ser disponibilizadas e estar facilmente acessíveis nos respectivos sítios.
Toffoli disse que considerou optar pela interpretação conforme do dispositivo, mas disse que “salvar o espírito do 19” seria manter uma “aberração jurídica no ordenamento jurídico brasileiro” favorável às big techs e “não aos humildes”. O ministro declarou que seu voto seria “um meio-termo”.
O voto de Toffoli também inclui um apelo para que, num prazo de 18 meses, os Poderes Legislativo e Executivo elaborem e implementem uma política pública para o enfrentamento da violência digital e da desinformação. A política deverá ter como base fundamentos constitucionais e legais, evidências científicas e boas práticas internacionais.
Toffoli também estabelece a criação de um Departamento de Acompanhamento da Internet no Brasil pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O departamento teria o intuito de monitorar a decisão do ministro e o respeito aos direitos fundamentais na internet. Atuaria em colaboração com o STF e o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), especialmente em casos de desinformação e notícias fraudulentas no processo eleitoral.
“O órgão atuará no levantamento de dados sobre a matéria, os quais serão consolidados em relatórios periódicos e embasarão estudos diagnósticos e sugestões de estratégias legislativas e de políticas públicas para a melhoria do meio ambiente digital”, diz no voto. E veja também: Raul Gil deixa o SBT após 14 anos: “ganhei dinheiro lá”. Clique AQUI para ver. E clique AQUI e APOIE nosso trabalho.(Foto: STF; Fontes: STF; Jota)