O Conselho Superior da Procuradoria-Geral da República (PGR) decidiu, nesta terça-feira (4), aplicar uma punição disciplinar de ‘censura’ à procuradora Thaméa Danelon, que atuou na Operação Lava Jato em São Paulo.
A ‘censura’, uma medida simbólica, serve como uma advertência e pode agravar futuras penalidades caso o procurador cometa outras infrações disciplinares.
Paulo Gonet, procurador-geral da República, votou a favor da punição, acompanhado por seis outros membros do conselho. Três integrantes optaram pela absolvição de Danelon.
A cúpula da PGR considerou que Danelon quebrou o decoro do cargo ao participar de diversas entrevistas e eventos, onde expressou opiniões sobre processos em andamento no Supremo Tribunal Federal (STF) e criticou decisões dos ministros.
Um exemplo citado no processo foi a crítica de Danelon à prisão do ex-deputado Daniel Silveira (PTB-RJ) e a decisões contrárias à Lava Jato. Em duas entrevistas para a Jovem Pan, a procuradora criticou a Suprema Corte e a decisão que anulou as condenações de Lula. “Não é porque a propina recebida deu origem a um bem numa localidade, que vai ser o local onde o bem é construído e onde o bem sofreu melhorias, que vai mudar a competência. A competência é onde os atos foram praticados, e esses atos foram praticados em Curitiba”.
“A processada fez comentários dúbios acerca da credibilidade do sistema de Justiça do Brasil, afirmou que ministros da Suprema Corte decidem contra a Constituição, fez comentários sobre delação premiada que evidenciaria ligação da facção criminosa PCC e o PT, além de proferir contundentes críticas ao STF e seus ministros”, afirmou o relator.
Durante o julgamento, a defesa da procuradora pediu o arquivamento do processo disciplinar. O advogado Felipe de Oliveira Mesquita disse que a procuradora nunca teve atuação política.
“Ela, em momento algum, promoveu apoio político a partido ou a candidato. Essa veiculação da imagem dela à determinado espectro político parte exclusivamente de terceiros. Ela chega a afirmar nas entrevistas que são objeto deste PAD [processo administrativo disciplinar] que não é bolsonarista, não é lulista”, argumentou a defesa.
A defesa de Thaméa Danelon também apontou que suas declarações não constituíam infração, pois estavam dentro de sua liberdade de expressão e não apresentavam posições partidárias. No entanto, o conselho entendeu que as declarações ultrapassaram os limites aceitáveis para o seu cargo.
Nas redes sociais, Thaméa não comentou a punição diretamente, mas compartilhou publicações que questionaram a decisão. Clique AQUI para ver. E mais: STF agenda julgamento sobre correção do FGTS. Clique AQUI para ver. (Foto: reprodução vídeo; Fontes: UOL; EBC)
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