O STM rejeitou a primeira de duas ações protocoladas contra Alexandre de Moraes pelo ex-juiz e advogado Wilson Issao Koressawa. Em sua decisão, o almirante de esquadra Cláudio Portugal Viveiros entendeu ser inconstitucional o pedido de habeas corpus feito na contra o Ministro do STF. As informações são do portal Metrópoles, que teve acesso à decisão.
A ação já rejeita foi um pedido de habeas corpus a manifestantes e que o tribunal militar proíba Moraes de determinar prisões e de multar veículos. Entretanto, o STM apontou que não tem competência para julgar autoridades da Suprema Corte do país.
“Assim, ante expressa previsão constitucional, não cabe a este Superior Tribunal Militar processar e julgar as mencionadas autoridades, impondo-lhes qualquer sanção, independente do delito praticado. Ademais, ao contrário do que alega o Paciente, também não cabe a esta Egrégia Corte o julgamento de pretensos delitos previstos na antiga Lei de Segurança Nacional, entendimento este que tem sido adotado há muito por este Tribuna”, escreveu o Ministro do STM. Koressawa, contudo, interpôs um advogado, o que pode levar a ação para o plenário da Corte militar.
Já o segundo pedido contido na ação protocolada pelo ex-juiz no STM, que requeria a prisão do Ministro Alexandre de Moraes, ainda não foi julgado. Entretanto, pelo entendimento no primeiro caso, o arquivamento deve acontecer novamente.
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