STF torna ré e mantém presa cúpula da PMDF pelos atos de ‘8 de janeiro’

direitaonline



Por unanimidade, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu tornar réus sete oficiais da antiga cúpula da Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF), todos suspeitos de “omissão” durante o ‘8 de janeiro’ do ano passado. Os ministros também decidiram pela manutenção da prisão preventiva de todos os policiais militares, sob a justificativa de não colocar em risco as investigações.

Os ministros Cristiano Zanin, Cármen Lúcia e Luiz Fux seguiram o voto do relator, Alexandre de Moraes. O recebimento da denúncia foi julgado pela Primeira Turma, atualmente formado por quatro ministros, por ambiente virtual, modalidade em que os votos são computados por via eletrônica, sem debate. A sessão de julgamentos terminou às 23h59 de terça-feira (20).

Os oficiais da PMDF foram denunciados pela Procuradoria-Geral da República (PGR) por “omissão”. Pela peça de acusação, eles teriam conspirado desde o ano anterior em favor de um ‘levante popular pró-Bolsonaro’ e, no 8 de janeiro, deixaram deliberadamente que os crimes fossem cometidos.

A denúncia menciona a troca de mensagens entre os acusados em que demonstram inconformismo com a vitória de Lula na eleição e a expectativa de uma intervenção militar para impedir sua posse. A PGR apresentou vídeos que demonstrariam a inação dos policiais militares.

A denúncia, que abrange os fatos ocorridos entre as eleições de 2022 e 9/1/2023, dia seguinte aos atos, narra que a PMDF tinha “informantes” ou policiais infiltrados nos “movimentos de insurgência popular”, inclusive nos acampamentos em frente ao Quartel-General do Exército, que “municiaram” os oficiais com informações frequentes e imagens, evidenciando a necessidade de ação preventiva para impedir os atos. Segundo a PGR, apesar de terem meios para evitar os ataques e a depredação na Praça dos Três Poderes, a cúpula da PMDF se omitiu.

Todos foram denunciados pelos crimes de: “abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado contra patrimônio da União, deterioração de patrimônio tombado e por violações à Lei Orgânica da PMDF”.

Em seu voto, Moraes afastou alegações das defesas de que o Supremo não teria a competência para julgar a alta cúpula da PM. O ministro frisou decisão do plenário da própria Corte que atestou a competência do STF no caso.

O relator também rechaçou a inépcia da denúncia, alegada por todas as defesas. Os advogados argumentaram que a PGR não teria tido sucesso em provar as condutas supostamente ilegais.

Outro argumento de todas as defesas é o de que os policiais não tinham conhecimento sobre a possibilidade de atos violentos durante o 8 de janeiro, hipótese que também foi afastada por Moraes.

O ministro escreveu haver “significativos indícios que os denunciados detinham conhecimento das circunstâncias fáticas do perigo, conforme amplamente demonstrado pela extensa atividade de inteligência desempenhada pela Polícia Militar do Distrito Federal, de modo que todos os altos oficiais denunciados tomaram conhecimento antecipado dos riscos inerentes aos atentados de 8 de janeiro de 2023″.

Moraes concluiu que os “denunciados, conforme narrado na denúncia, integravam o núcleo de autoridades públicas investigadas por omissão imprópria, que possibilitou a execução dos atentados materiais contra as sedes dos Três Poderes”.

Coleta de provas
Na nova fase do processo, serão instauradas ações penais individuais e haverá coleta de provas e depoimentos de testemunhas de defesa e de acusação sobre os crimes descritos pela PGR. Só depois o STF irá julgar se condena ou absolve os réus. A análise, na Petição (PET) 11008, foi realizada em sessão virtual extraordinária encerrada nesta terça-feira (20).

Os militares denunciados são:
Coronel Klepter Rosa Gonçalves, ex-comandante-geral da PMDF;
Coronel Fábio Augusto Vieira, ex-comandante-geral da PMDF;
Coronel Jorge Eduardo Naime Barreto, ex-comandante do Departamento de Operações da PMDF;
Coronel Paulo José Ferreira de Sousa, ex-comandante interino do Departamento de Operações da PMDF;
Coronel Marcelo Casimiro Vasconcelos, ex-chefe do 1º Comando de Policiamento Regional da PMDF;
Major Flávio Silvestre de Alencar, PM que estava trabalhando durante o 8 de Janeiro;
Tenente Rafael Pereira Martins, PM que estava trabalhando durante o 8 de Janeiro.

Prisões preventivas
Também, por unanimidade, o colegiado atendeu a um pedido da PGR e manteve as prisões preventivas dos coronéis Fábio Augusto Vieira, Klepter Rosa Gonçalves, Paulo José Ferreira de Sousa Bezerra, Marcelo Casimiro Vasconcelos e do tenente Rafael Pereira Martins.

Competência
A partir de agora, as novas denúncias e ações penais instauradas sobre os atos antidemocráticos de 8/1 serão analisadas pela Primeira Turma do STF. Isso ocorre porque, em dezembro de 2023, o Regimento Interno do STF foi alterado para restabelecer a competência das Turmas para processar e julgar ações penais em trâmite no Tribunal. As ações que já estavam em andamento antes da publicação da emenda regimental, inclusive as outras referentes aos atos antidemocráticos, permanecerão em análise no Plenário. E mais: Jornalista Marcos Uchôa deixa governo Lula e alega “razões pessoais”. Clique AQUI para ver. (Foto: STF; Fontes: STF; EBC)

Gostou? Compartilhe!
Next Post

São Paulo tem menor taxa de desemprego em 9 anos

O estado de São Paulo registrou a menor taxa de desemprego em 9 anos em 2023. Com isso, a economia paulista voltou ao índice registrado em 2013: de 7,5%. Os dados foram disponibilizados pelo IBGE e divulgados pela Fundação Seade. O levantamento mostra ainda que o desemprego paulista foi menor […]