STF suspende decisões que impedem demarcação de terras indígenas no Paraná

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O vice-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, suspendeu todas as ações judiciais relacionadas à demarcação da Terra Indígena Tekoha Guasu Guavira, na região de Guaíra, no Paraná.

Na semana passada houve um conflito na região. Segundo a polícia do Estado, três indígenas foram baleados por “indivíduo não conhecido” e um homem foi agredido e feito refém pelos indígenas.

Também foram revogadas por Fachin decisões judiciais que impediam a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) de dar andamento ao processo de demarcação, “tomadas sem direito ao contraditório e ampla defesa das comunidades indígenas”.

O ministro acionou ainda a ‘Comissão Nacional de Soluções Fundiárias do Conselho Nacional de Justiça’ (CNJ) para que inicie tratativas para a construção de consenso sobre a questão.

‘Ataques’
As providências foram requeridas pelas Comunidades Indígenas Avá-Guarani do oeste do Paraná nos autos da Ação Cível Originária (ACO) 3555. Os grupos alegam que “ataques recentes de violência” agravaram a situação de vulnerabilidade e a insegurança alimentar dos indígenas e que decisões judiciais suspenderam o processo de demarcação sem a participação ou intimação das comunidades.

Intervenção
Ao atender os pedidos, o ministro disse que os “recentes episódios de violência” apenas aprofundam a vulnerabilidade dos povos indígenas e das comunidades que vivem próximas às terras. Assim, a seu ver, a intervenção da Comissão Nacional se torna urgente, “a fim de preservar a vida e a integridade das pessoas que habitam a área”.

Diferenças de realidade
Fachin frisou que a solução para esses “conflitos possessórios” não é simples. Ela exige, de um lado, o reconhecimento de que a demarcação garante a ocupação de terras imprescindíveis à preservação dos recursos ambientais necessários ao bem-estar e à cultura dos povos indígenas, e, de outro, o direito à indenização dos que possuam terras particulares, anteriormente à Constituição, “com justo título e boa-fé”.

Nesse sentido, o ministro avalia que soluções unilaterais não trazem a pacificação necessária: é fundamental que as soluções possam de fato refletir as diferenças de realidade e de percepção entre as partes, com o envolvimento de todos os atores estatais. O ministro Edson Fachin atuou na condição de vice-presidente no exercício da Presidência do STF durante o plantão.

Frente do Agro reclama
A Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) emitiu uma nota, nesta terça-feira, 16, na qual expressa “surpresa e completa perplexidade” com a decisão do ministro.

“A FPA considera preocupante o fato de que a decisão parece ignorar as falhas apontadas pelo Poder Judiciário em relação aos processos de demarcação”, disseram os membros do grupo. “Além disso, a decisão desconsidera a legislação vigente, incluindo a Lei 14.701/2023, aprovada pelo Congresso Nacional para regular o procedimento de demarcação de terras indígenas.”

Conforme a FPA, o Parlamento, ao regulamentar a demarcação, “buscou equilibrar os direitos de todas as partes envolvidas”. “A Lei 14.701/2023, em seu artigo 9º, assegura o pleno exercício dos direitos sobre a terra pelos não índios até o término do procedimento administrativo, algo ignorado pela decisão do ministro Fachin”, observou a frente. E veja também: “Ele vai ser candidato e, se a eleição fosse hoje, seria eleito!”. Clique AQUI para ver. (Fonte: STF; G1 | Foto: STF)

 

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