STF vai decidir se Google tem de quebrar sigilo de usuários

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O Supremo Tribunal Federal (STF) irá deliberar a partir do dia 19 de junho se, em investigações criminais, o Google deve ser obrigado a fornecer às autoridades os nomes de todas as pessoas que realizaram buscas específicas na plataforma. Com aproximadamente 6 bilhões de pesquisas diárias, a empresa argumenta que uma quebra de sigilo em massa seria inconstitucional.

O caso em questão envolve a ordem judicial que o Google recebeu para ajudar na identificação dos mandantes do assassinato da vereadora Marielle Franco (PSOL), ocorrido em março de 2018.

O policial reformado Ronnie Lessa foi preso um ano após o crime, em março de 2019. Em um acordo de delação premiada, ele detalhou a execução da vereadora e apontou Domingos Brazão, conselheiro do Tribunal de Contas do Rio de Janeiro, e o deputado federal Chiquinho Brazão (União Brasil) como os mandantes do homicídio.

O Google se tornou peça fundamental em uma das linhas de investigação porque o Ministério Público do Rio de Janeiro solicitou uma quebra abrangente de sigilos telemáticos.

A requisição visava identificar todas as pessoas que pesquisaram na plataforma, entre os dias 10 e 14 de março de 2018, termos como “Mariele Franco”, “Vereadora Mariele”, “Agenda Vereadora Mariele”, “Casa das Pretas”, “Rua dos Inválidos, 122” e “Rua dos Inválidos”. Marielle foi assassinada após sair da Casa das Pretas, situada na Rua dos Inválidos, no bairro da Lapa, no Rio.

Os investigadores fecharam o cerco contra Ronnie Lessa depois que a Polícia Civil do Rio descobriu que o ex-policial utilizou o Google para obter informações sobre a vereadora e sua rotina. Pouco menos de duas semanas antes do crime, Lessa usou a plataforma para buscar o endereço do curso de inglês de Marielle. Oito dias antes do assassinato, ele fez novas buscas, desta vez sobre os campi da Universidade Federal do Rio de Janeiro, onde a vereadora frequentava.

Dois dias antes do crime, ele ainda pesquisou o endereço do ex-marido da vítima. Na manhã deste último dia, Marielle havia estado no endereço pesquisado, o que reforçou a suspeita dos policiais de que ela estava sendo seguida por seu futuro assassino.

O STJ sustenta que a ordem judicial está fundamentada e vai na direção de obter dados estáticos (registros) relacionados à identificação de aparelhos utilizados por pessoas que podem ter algum ponto em comum com os fatos objetos de investigação pelos crimes de homicídio.

A Corte também entende que a medida não é desproporcional, porque a ordem judicial delimita os parâmetros de pesquisa em determinada região e período de tempo, dentre outras argumentações.

No recurso que será analisado pelo STF, o Google argumenta, entre outras questões, que a quebra de sigilo telemático de um número indeterminado de pessoas é uma medida genérica, já que os termos indicados são comuns, envolvem pessoas pública e têm lapso temporal longo (96 horas), o que ocasionaria no aumento da possibilidade de lesão de direitos.

A empresa alega que isso poderia levar à quebra de sigilo de qualquer pessoa que tenha pesquisado sobre determinado tema, expondo usuários que não têm nenhuma ligação com o crime. E mais: Dirceu quer governo petista atento à segurança para evitar ‘efeito Bukele’ no Brasil. Clique AQUI para ver. (Foto: Pixa Bay; Fonte: Veja; Valor)

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