STF torna réus integrantes do ‘Núcleo 4’

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Nesta terça-feira, 6, por unanimidade, a 1ª turma do STF tornou réus os sete integrantes do chamado “Núcleo 4” da suposta trama golpista investigada no contexto do governo do então presidente Jair Bolsonaro.

Eles foram denunciados por organizar ações coordenadas de desinformação, para disseminar notícias falsas sobre o processo eleitoral e promover ataques virtuais a instituições democráticas e autoridades públicas.

Os denunciados, agora réus, são:
– Ailton Gonçalves Moraes Barros (major da reserva do Exército);
– Ângelo Martins Denicoli (major da reserva);
– Giancarlo Gomes Rodrigues (subtenente);
– Guilherme Marques de Almeida (tenente-coronel);
– Reginaldo Vieira de Abreu (coronel);
– Marcelo Araújo Bormevet (policial federal);
– Carlos Cesar Moretzsohn Rocha (presidente do Instituto Voto Legal).

Segundo a PGR, há indícios de que estruturas estatais, como a Abin – Agência Brasileira de Inteligência e o próprio Palácio do Planalto, tenham sido utilizadas de forma indevida para fomentar ‘instabilidade social’.

Eles respondem por cinco crimes: organização criminosa armada; tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito; tentativa de golpe de Estado; dano qualificado por uso de violência ou grave ameaça; e deterioração de patrimônio tombado.

Voto do relator
Ministro Alexandre de Moraes, ao votar pelo recebimento, reforçou a consistência da denúncia da PGR. Para o ministro, a peça acusatória não é inepta, como alegado pelas defesas, mas sim detalhada e amparada por provas que exigirão, agora, demonstração inequívoca dos fatos pela acusação.

“Como bem recordou a ministra Cármen Lúcia, a excelência e o detalhamento das sustentações orais demonstram que a denúncia possibilita o amplo exercício da defesa. Mas, a partir do recebimento da denúncia, quem alega deve comprovar fato por fato, sem margem razoável de dúvida”, afirmou Moraes.

O ministro ressaltou que a narrativa apresentada descreve minuciosamente a atuação de um núcleo infiltrado na Abin – Agência Brasileira de Inteligência, utilizado indevidamente para fins de contrainteligência política e desinformação.

Segundo Moraes, a denúncia revela que a estrutura era composta por policiais Federais e oficiais de inteligência cedidos à Abin, sob comando do então diretor-geral Alexandre Ramagem, já denunciado no núcleo 1 da investigação.

Entre os envolvidos, destaca-se o policial federal Marcelo Adaújo Bormevetti e o sargento do Exército Giancarlo Gomes Rodrigues. O grupo teria utilizado ferramentas como o sistema First Mile – capaz de rastrear em tempo real dispositivos móveis – para monitorar e perseguir opositores políticos.

Moraes apontou que, a partir dos dados obtidos, os membros do grupo executavam ações de campo e produziam ‘desinformação’, posteriormente disseminada em redes sociais. Essa produção de conteúdo falso era então “lavada” pelo núcleo político da organização, que reverberava os ataques como se fossem notícias espontâneas, ganhando assim cobertura da imprensa.

“A origem ilícita acabava desaparecendo, como uma espécie de lavagem de notícias fraudulentas”, explicou Moraes. Ainda segundo o ministro, a denúncia revela que essa ‘célula de contrainteligência’ foi instalada já no início do mandato de Jair Bolsonaro e agiu contra diversos alvos que contrariavam os interesses do grupo.

Palavrões e rataria
Ministro Alexandre de Moraes ironizou a linguagem utilizada pelos investigados. Sugeriu que os xingamentos funcionariam como um “código Morse” da ‘organização criminosa’, ainda a ser decifrado pela Polícia Federal.

Moraes também citou trechos das conversas, em que os acusados falavam em reuniões com a “rataria”, termo pejorativo para aliados próximos.

Ministro Flávio Dino, em tom de brincadeira, chegou a questionar se não caberia acusação por crime ambiental, ao que Moraes respondeu mencionando a possibilidade de readequação da denúncia durante o processo penal.

Preliminares
A maior parte das preliminares apresentadas pelas defesas foi rejeitada por unanimidade. Conforme o relator, ministro Alexandre de Moraes, pedidos como a suspeição ou o impedimento de integrantes da Corte e a validade da colaboração premiada já foram analisados e negados antes, como no julgamento da denúncia dos Núcleos 1 e 2 da tentativa de golpe. Da mesma forma, questões como pesca probatória, ilicitude de provas e distribuição do caso por conexão a inquéritos anteriores também foram rejeitadas.

No caso da colaboração premiada, as defesas poderão avaliar a coerência das falas do colaborador Mauro Cid durante a instrução do processo, se a denúncia for recebida. O momento poderá ser usado para questionar o delator e avaliar pontos dos depoimentos.

Assim como na análise da denúncia contra os acusados dos Núcleo 1 e 2, o ministro Luiz Fux ficou vencido sobre a competência. Para ele, como os investigados não ocupam mais funções com prerrogativa de foro, o caso deveria ir para a Justiça comum. Uma vez reconhecida a competência do STF, a análise deveria ficar sob responsabilidade do Plenário, segundo Fux.

Omissão de prova da defesa
Outra preliminar afastada por unanimidade foi a de que a PGR teria ignorado provas apresentadas por uma das defesas. Conforme o relator, o Ministério Público pode optar pelas provas que quiser durante a fase do inquérito. “Sendo aberta e instaurada a ação penal, aí a defesa poderá produzir todas as provas”, disse.

Excesso acusatório
Outra preliminar negada foi a de que a PGR teria feito um “excesso acusatório” ao oferecer a denúncia. Para o ministro Alexandre de Moraes, esse argumento não foi bem descrito nem explicado. Segundo o relator, a descrição da acusação é extensa porque os fatos são complexos. “O que há é excesso de fatos, e os fatos devem ser narrados e a autoria apurada”. E mais: Moraes explica como réus podem ser acusados mesmo sem presença no 8/1. Clique AQUI para ver. (Foto: STF; Fonte: Migalhas; STF)

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