STF rejeita tese de “poder moderador” das Forças Armadas em crises institucionais

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Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitaram, nesta segunda-feira (8), a tese de que a Constituição Federal permitiria a atuação das Forças Armadas como um “poder moderador” sobre os Três Poderes da República em crises institucionais. O julgamento, que teve início na última sexta-feira, 29, teve o placar final de 11 a 0.

Durante o julgamento, os ministros endossaram as considerações do relator do processo, ministro Luiz Fux, que concluiu que a Constituição não prevê a existência de um “poder moderador”. Os magistrados também registraram que as Forças Armadas são subordinadas ao Executivo, e suas ações devem ser supervisionadas pelo Judiciário e pelo Legislativo.

A ação julgada pelo STF foi apresentada pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT), de Ciro Gomes, em 2020. O partido questionou o Supremo sobre interpretações do artigo 142 da Constituição Federal, que trata dos deveres das Forças Armadas.

O julgamento foi realizado de forma virtual pela Corte. Além de Fux, os ministros Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Cristiano Zanin, Flávio Dino e Gilmar Mendes publicaram seus votos por escrito. Já os ministros André Mendonça, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso e Nunes Marques apenas acompanharam o relator e não divulgaram suas considerações.

O ministro relator da ação, Luiz Fux, declarou em seu voto que a Constituição Federal não permite uma intervenção militar. Segundo Fux, as Forças Armadas não constituem um Poder, e sim instituições militares que estão à disposição do Executivo, Legislativo e Judiciário.

Segundo o relator, o dever que a Constituição assegura às Forças Armadas é a de agir em defesa da lei e da ordem para defender os Três Poderes de um golpe militar, entre outros tipos de interferências externas. Fux pontuou que, na Constituição, não existe uma previsão da atuação dos militares em crises institucionais.

“Qualquer instituição que pretenda tomar o poder, seja qual for a intenção declarada, fora da democracia representativa ou mediante seu gradual desfazimento interno, age contra o texto e o espírito da Constituição”, disse o ministro em seu voto, acrescentando ser urgente “constranger interpretações perigosas que permitam a deturpação do texto constitucional e de seus pilares e ameacem o Estado Democrático de Direito”, afirmou o relator. E mais: Mesmo não indiciado pela PF, Bolsonaro é multado no ‘caso baleia’. Clique AQUI para ver. (Foto: STF; Fonte: Estadão)

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