Rosa Weber negou o pedido da Advocacia-Geral da União (AGU) para proibir a suspensão de redes sociais e aplicativos de mensagem em caso de descumprimento de decisões judiciais. O governo federal entrou com o recurso em 18 de março, pouco depois que o ministro Alexandre de Moraes ordenou o bloqueio do Telegram no Brasil.
O pedido da AGU, embora cite a decisão sobre o Telegram, foi feito para outra ação que já tramita na Corte e contesta bloqueios judiciais de aplicativos de mensagens. O processo cita situações envolvendo disputas do aplicativo WhatsApp. O caso começou a ser julgado em maio de 2020 e está paralisado por pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes.
Para possivelmente derrubar o Telegram em todo o Brasil, Moraes baseou a decisão em artigos do marco civil da internet que estabelecem sanções para aplicativos que não obedecem determinações judiciais. A AGU, no entanto, argumenta que o Marco Civil da Internet não pode ser usado para banir plataformas por descumprimento de decisões judiciais. Outro ponto levantado pela pasta é que o bloqueio aos aplicativos acaba prejudicando os usuários.
Decisão
Na decisão, a ministra não chegou a analisar o mérito (conteúdo do requerimento). Ela entendeu que o pedido era inviável por questões processuais. “Por se mostrar manifestamente inadmissível a via processual eleita para a veiculação do pleito formulado, não conheço do pedido de tutela de urgência incidental deduzido pelo senhor advogado-geral da União”, escreveu a ministra.
Entretanto, ela considerou que a intenção da Advocacia Geral da União, na verdade, era usar o pedido para contestar a decisão de Moraes, tomada em outro processo. E veja também: Aviões de caça Gripen já voam no Brasil. Clique aqui para ver.