Toffoli libera STF para julgar ação sobre redes sociais

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O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), liberou, nessa quinta-feira (4) à noite, para julgamento uma ação que trata sobre as regras definidas no Marco Civil da Internet para responsabilizar os provedores que atuam na rede mundial.

A liberação do caso para julgamento ocorreu dois dias após o adiamento, no Congresso Nacional, da votação do projeto de lei 2630, conhecido como ‘PL das Fake News’ ou ‘PL da Censura’. Esse projeto debatido na Câmara e no Senado possui mais regras do que o que será julgado no STF, mas inclui também item semelhante ao que os Ministros debateram.

A votação na Câmara foi adiada para evitar uma derrota do governo Lula (PT), a pedido do relator, Orlando Silva (PC do B-SP). O presidente da Câmara, Arthur Lira, também apoia a proposta e inclusive tentou aprovar a urgência da votação também no ano passado, durante o governo Bolsonaro. Naquela ocasião, o tema não avançou.

Nesta semana, o ministro do Supremo Alexandre de Moraes criticou ofensiva das big techs contra a proposta, que incluiu publicidade e alertas em suas redes, e determinou que a Polícia Federal tomasse depoimentos dos “presidentes ou equivalentes” das empresas.

Agora, a data para análise do processo sobre o Marco Civil da Internet dependerá de definição da presidente do Supremo, ministra Rosa Weber, a quem cabe a definição da pauta de julgamentos da Corte.

Na ação relatada por Dias Toffoli, o tribunal vai julgar a constitucionalidade do artigo 19 da regra do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), criada durante o governo Dilma, que exige ordem judicial prévia para responsabilização dos provedores por atos ilícitos.

O artigo 19 do marco isenta as plataformas de responsabilidade por danos gerados pelo conteúdo de terceiros. Neste caso, elas só estão sujeitas a pagar uma indenização, por exemplo, se não atenderem uma ordem judicial de remoção.

Diz o item: “Com o intuito de assegurar a liberdade de expressão e impedir a censura, o provedor de aplicações de internet somente poderá ser responsabilizado civilmente por danos decorrentes de conteúdo gerado por terceiros se, após ordem judicial específica, não tomar as providências para, no âmbito e nos limites técnicos do seu serviço e dentro do prazo assinalado, tornar indisponível o conteúdo apontado como infringente, ressalvadas as disposições legais em contrário.”.

A matéria foi discutida em uma audiência pública convocada em março pelo Supremo. Durante o encontro, o Google e Facebook negaram omissão no combate a conteúdos ilegais e de desinformação e na remoção de publicações que violam as políticas das empresas. As manifestações foram feitas após ministros do Supremo voltarem a defender a regulação das redes.


Fontes: Agência Brasil; Folha de S.Paulo; Advogados de Direita Brasil
Foto: STF

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