O Supremo Tribunal Federal (STF) vai julgar se presos podem publicar livros enquanto cumprem pena. A matéria, que teve repercussão geral reconhecida pelo Plenário Virtual (Tema 1.371), trata dos limites da liberdade de expressão dentro do sistema prisional.
A decisão de mérito a ser tomada posteriormente pela Corte deverá ser seguida pelas demais instâncias do Poder Judiciário em casos semelhantes. A discussão foi motivada pelo Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1470552, sob a relatoria do ministro Edson Fachin.
Nele, um preso questiona decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) que manteve a ordem da Penitenciária Federal de Campo Grande, em Mato Grosso do Sul, de reter os manuscritos de um livro escrito pelo detento e só liberá-los após o cumprimento integral da pena. Os advogados do autor do recurso argumentam que a medida fere o direito à liberdade de expressão.
O Manual do Sistema Penitenciário Federal, editado pelo Ministério da Justiça e da Segurança Pública, permite que detentos escrevam livros, poesias e outros textos, desde que autorizados pela direção da unidade.
No entanto, o manuscrito não pode ser divulgado nem sair do presídio. Os escritos são recolhidos e guardados junto aos pertences do preso, sem possibilidade de entrega a familiares, amigos ou advogados.
Para o autor do manuscrito retido, as orientações do manual violam a Lei de Execução Penal e o Código Penal. O argumento é de que as medidas não têm respaldo legal e desestimulam o desenvolvimento intelectual do preso, contrariando o direito à leitura. Os advogados também sustentam que presumir que os textos possam conter mensagens ilícitas fere o princípio da presunção de inocência.
Em manifestação, seguida por unanimidade, o ministro Edson Fachin defendeu a adoção do rito de repercussão geral neste caso porque a discussão vai permitir que o STF esclareça os direitos dos detentos, especialmente no que se refere à liberdade de expressão e à produção literária, além de definir seus limites e os impactos para o sistema penitenciário. Não há prazo para o início do julgamento.
De acordo com os autos, o preso teve 78 dias de sua pena reduzidos por participação em cursos de formação e em programas de leitura. Seu manuscrito tem cerca de mil páginas e está retido desde 2019. O conteúdo não foi analisado pela penitenciária. E mais: Saiba qual o valor da fortuna de Walter Salles, diretor do filme “Ainda Estou Aqui”. Clique AQUI para ver. (Fonte e foto: STF)