STF divulga agenda de julgamentos do Plenário para maio

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A pauta de julgamentos do Plenário do STF em maio tem como primeiro item a ação que trata da regra que prevê aumento de pena de crimes como ‘injúria, calúnia e difamação’ se forem cometidos contra funcionário público em razão de suas funções ou contra os presidentes do Senado Federal, da Câmara dos Deputados ou do STF.

A análise está prevista para quarta-feira (7). No final de fevereiro, as partes e entidades admitidas no processo se manifestaram sobre o assunto. Saiba mais aqui.

Confira as principais ações pautadas para julgamento em maio:
Crime contra honra de servidor

STF julga no dia 7 ação a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 338, em que o Partido Progressista (PP) questiona regra do Código Penal que prevê aumento de um terço na pena dos crimes contra a honra (injúria, calúnia e difamação) se o delito for cometido contra funcionário público em razão de suas funções ou contra os presidentes do Senado Federal, da Câmara dos Deputados ou do STF. Saiba mais.

Imunidade parlamentar
No Recurso Extraordinário (RE) 632115, pautado para 7 de maio, o debate é se o poder público pode ser responsabilizado civilmente por eventuais danos causados por atos protegidos por imunidade parlamentar. No caso concreto, o Estado do Ceará questiona decisão do Tribunal de Justiça (TJ-CE) que reconheceu a sua responsabilidade por dano à imagem e à honra praticados por um deputado estadual em pronunciamento na tribuna da Assembleia Legislativa. O caso foi incluído em pauta só para apresentação do relatório e para as sustentações orais.

Advogado público na OAB
Ainda para o dia 7 está pautado o RE 609517, que discute a exigência de inscrição de advogado público nos quadros da OAB.

Cemitérios de São Paulo
No dia 8, a Corte volta a analisar a decisão liminar do ministro Flávio Dino na ADPF 1196. Ele determinou que o Município de São Paulo restabeleça a comercialização e a cobrança de serviços funerários, cemiteriais e de cremação tendo como teto os valores praticados imediatamente antes da privatização, atualizados pelo IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo).

Perícias
Na ACO 1560, também agendada para o dia 8, o Ministério Público Federal (MPF) apresentou recurso (agravo) contra decisão do então relator, ministro Ricardo Lewandowski (aposentado), que impôs ao MP a responsabilidade pelo pagamento dos honorários da perícia requerida pelo próprio órgão em ação civil pública.

Cide e PIS/Cofins
Na pauta do dia 14 foi incluído o RE 928943, que discute se a incidência da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide) nas remessas ao exterior é constitucional (entenda). No mesmo dia também está prevista a análise do RE 835818, sobre a possibilidade de exclusão da base de cálculo do PIS e da Cofins dos valores correspondentes a créditos presumidos de ICMS decorrentes de incentivos fiscais concedidos pelos Estados e pelo Distrito Federal. Saiba mais.

Diretório provisório de partido
Na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5875, na pauta de 15 de maio, a PGR contesta trecho de emenda constitucional da reforma política de 2017 que autoriza partidos políticos a estabelecer livremente o tempo de duração de seus diretórios provisórios.

Inelegibilidade
O mesmo dia 15 foi reservado para julgamento do RE 1355228, em que o STF vai decidir se a substituição do chefe do Poder Executivo por um breve período pode levar à inelegibilidade. O caso concreto discutido é o de Allan Seixas de Sousa, reeleito prefeito de Cachoeira dos Índios (PB) em 2020. Ele contesta decisão do TSE que manteve o indeferimento do registro de sua candidatura porque ele havia ocupado o cargo por oito dias (entre agosto e setembro de 2016) a menos de seis meses antes da eleição. Segundo o Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB), a nova eleição configuraria um terceiro mandato consecutivo, o que é vedado pela Constituição Federal. O assunto tem repercussão geral (Tema 1229).

Dados de celular
Em 21 de maio, o Plenário deve recomeçar a discussão do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1042075, sobre a possibilidade de acesso, sem autorização judicial, a dados de aparelho celular que possam identificar a autoria de crimes durante o inquérito policial. O caso trata da validade de prova obtida por meio de perícia realizada pela polícia em celular encontrado fortuitamente no local do crime.

Abuso de autoridade
Nas ADIs 6236, 6238, 6239, 6266 e 6302, pautadas para 21 de maio, partidos e entidades contestam dispositivos da Lei de Abuso de Autoridade (Lei 13.869/2019), argumentando que a norma criminaliza a atuação funcional de servidores públicos e fere a independência e a autonomia de juízes, promotores, procuradores de Justiça e do Ministério Público Federal. Saiba mais.

CBF
Voltou à pauta do Plenário a ADI 7580, que trata da possibilidade de o Ministério Público intervir ou firmar Termos de Ajuste de Conduta (TACs) com entidades esportivas. Em decisão liminar no processo, o relator, ministro Gilmar Mendes, determinou o retorno de Ednaldo Rodrigues à presidência da Confederação Brasileira de Futebol (CBF). Em início do julgamento do caso, em outubro de 2024, ele propôs converter o referendo da liminar em discussão de mérito. Agora, a discussão está reservada para o dia 28.

Animais em voos
Na última sessão do mês, em 29 de maio, o Plenário deverá analisar decisão liminar do relator, ministro André Mendonça, na ADI 7754, que suspendeu lei do Rio de Janeiro que obrigava as companhias aéreas a fornecer transporte gratuito de animais de suporte emocional ou de serviço em voos de rotas nacionais que tenham como origem ou destino o estado. (Fonte e foto: STF)

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