A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que o Congresso Nacional deve aprovar uma lei para regulamentar a licença-paternidade. Segundo a decisão, o Legislativo tem um prazo de 18 meses para estabelecer as normas relacionadas a esse benefício.
Por uma votação de 7 a 1, o STF concluiu que o Congresso havia sido omisso no que diz respeito à licença-paternidade, argumentando que essa licença está prevista na Constituição Federal desde sua promulgação, em 1988, mas nunca foi devidamente regulamentada. A maioria dos ministros seguiu o entendimento do ministro Edson Fachin.
O julgamento ocorreu no formato de plenário virtual e continuará até o dia 6 de outubro, aguardando os votos dos ministros Nunes Marques, Luiz Fux e Cristiano Zanin. Até o encerramento da sessão, ainda é possível que o julgamento seja interrompido por um pedido de vista ou destaque.
A ação que está sendo analisada pelo STF foi inicialmente apresentada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Saúde (CNTS) e começou a ser julgada em 2020, mas foi suspensa devido a um pedido de vista.
No caso, a entidade pede para que o STF fixe um prazo para que o Congresso estabeleça uma regra sobre a licença paternidade — quantidade de dias a que os trabalhadores terão direito, por exemplo.
A Constituição fixou o benefício como um direito dos trabalhadores e estabeleceu que, até o Legislativo elaborar uma lei sobre o assunto, o prazo geral da licença seria de 5 dias.
No início do julgamento, o relator da ação, o hoje aposentado ministro Marco Aurélio Mello, havia considerado o pedido improcedente. No entanto, o ministro Edson Fachin divergiu e votou a favor da procedência da ação, declarando a omissão legislativa e estabelecendo um prazo de 18 meses para que o Congresso resolva essa lacuna normativa.
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