O Plenário do Supremo Tribunal Federal decidiu na quinta-feira (9), por maioria de votos, que são válidas as restrições previstas pela Lei das Estatais a indicações políticas para a diretoria e conselhos de administração destas empresas. A decisão foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 7331).
A Corte analisou ação apresentada pelo PC do B, em dezembro de 2022, que pede a derrubada de trecho da lei.
No entendimento dos ministros, os vetos fixados pela legislação não ferem a Constituição e nem violam direitos fundamentais. Para a corrente majoritária, as restrições criam filtros para garantir a moralidade da administração pública e evitar conflitos de interesses.
“Não se pode impedir uma pessoa de assumir determinado cargo público em virtude de sua opinião política ou ideológica, mas é possível que a lei presuma que quem tenha exercido cargo de direção partidária ou funções similares tenham um conflito objetivo de interesses com a administração”, afirmou o ministro Edson Fachin, ao votar na sessão desta quinta.
Fachin, assim como o ministro Luiz Fux e a ministra Cármen Lúcia, acompanharam entendimento apresentado pelo ministro André Mendonça, formando maioria ao lado de Dias Toffoli, Nunes Marques, Alexandre de Moraes e Luís Roberto Barroso.
O ministro Gilmar Mendes seguiu a divergência aberta na quarta-feira (8) pelo ministro Flávio Dino e votou para fazer alterações nas restrições previstas pela lei. Para o decano do STF, os vetos criam obstáculos que podem afastar quadros competentes da República de postos-chaves da administração.
“No próprio âmbito da atividade privada, não se verifica a adoção de práticas corporativas semelhantes. Ao invés, são relativamente comuns casos de agentes políticos ou com histórico de atividade partidária e/ou na administração pública que, pouco após encerrar a função pública, passam a ocupar cargos de gerência ou administração em empresas privadas”, argumentou.
Resumidamente, o placar ficou:
– 8 votos pela constitucionalidade da norma: André Mendonça, Dias Toffoli, Nunes Marques, Alexandre de Moraes, Roberto Barroso, Edson Fachin, Luiz Fux e Cármen Lúcia;
– 3 votos pela inconstitucionalidade: Ricardo Lewandowski (relator), Flávio Dino e Gilmar Mendes.
Indicados permanecem no cargo
Por unanimidade, os ministros também concluíram que podem permanecer em suas atuais funções as pessoas indicadas para cargos em estatais desde a concessão da decisão liminar (provisória) do relator, ministro Ricardo Lewandowski (aposentado), em março de 2023. A decisão de manutenção das regras da lei das Estatais pelo Plenário do STF não atinge, portanto, os que já ocupam os cargos.
Lewandowski concedeu a decisão liminar em março de 2023 por considerar que o pedido era urgente diante da proximidade do prazo para as eleições de administradores e conselheiros de estatais.
Ao manter os efeitos da liminar, os ministros argumentaram que a decisão é válida para evitar instabilidades e inseguranças para a administração pública.
A principal discussão sobre a lei foi a nomeação de Aloizio Mercadante para a presidência do BNDES (Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social) e de Jean Paul Prates para a Petrobras.
Antes de assumir o cargo, Mercadante era presidente da ‘Associação Perseu Abramo’, ligada ao PT, e Jean Paul Prates, também petista, era senador pelo Rio Grande do Norte. No entanto, ambos assumiram os cargos antes da liminar de Lewandowski que suspendeu trechos da lei –sendo Prates de forma interina até março de 2023. E mais: Chuvas no RS: Aeronáutica envia só 108 de 1.749 toneladas de doações. Clique AQUI para ver. (Foto: STF; Fontes: STF; Poder360)