O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) retomou, nessa quinta-feira (16), o julgamento de duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs 6792 e 7055) que questionam o ‘uso abusivo’ de ações judiciais contra profissionais e veículos de comunicação, visando impedir ou dificultar sua atuação.
Até o momento, há quatro votos para reconhecer a figura do assédio judicial e definir que a responsabilidade civil de jornalistas e órgãos de imprensa só ocorre em caso inequívoco de intenção ou de culpa grave. O julgamento das ações será retomado na próxima quarta-feira (22).
Assédio
Em voto-vista na sessão de quinta (16), o presidente do Tribunal, ministro Luís Roberto Barroso, afirmou que o ajuizamento de inúmeras ações simultâneas sobre os mesmos fatos em locais diferentes, para constranger jornalistas ou órgãos de imprensa, dificultar sua defesa ou encarecê-la constitui assédio judicial e compromete a liberdade de expressão.
Para Barroso, uma vez caracterizada a prática, a parte acusada poderá pedir a reunião de todas as ações no foro de seu domicílio. Ele observou que essa é a regra geral no direito brasileiro, prevista, inclusive, nas leis de ação popular, ação civil pública e improbidade administrativa.
Responsabilidade civil
A respeito da responsabilidade civil, o ministro destacou que o Tribunal tem adotado o entendimento da Corte Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) de que ela se dá no caso de ‘manifesta negligência’ na apuração do fato ou quando o jornalista sabia de sua falsidade. Os ministros Cristiano Zanin e André Mendonça acompanharam o ministro.
Ao acompanhar o voto do presidente, Cristiano Zanin acrescentou que o juiz pode extinguir a ação quando identificar que o propósito não é uma efetiva reparação, mas apenas o assédio.
Dano moral
O julgamento das ações foi iniciado em setembro de 2023, em sessão virtual, com o voto da relatora, ministra Rosa Weber (aposentada). Ela considerou que, para a fixação de indenização por dano moral em veículos de imprensa ou rede social, é necessário comprovar a disseminação deliberada de desinformação, manipulação de grupos vulneráveis, ataque doloso à reputação de alguém ou apuração negligente dos fatos.
Para a ministra, também pode haver condenação para a veiculação de ameaça, intimidação, incitação ou comando à de guerra, guerra civil ou insurreição armada ou violenta e, ainda, apologia ao ódio nacional, racial ou religioso.
A relatora considerou inviável, porém, a centralização das ações e seu processamento no domicílio do jornalista ou do órgão de imprensa porque as normas questionadas são compatíveis com a Constituição, e não cabe ao Poder Judiciário substituí-las por suas próprias escolhas.
Ações
A ADI 7055 foi ajuizada pela Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji), e a ADI 6792 é de autoria da Associação Brasileira de Imprensa (ABI).
ADI 7055
Na ADI 7055, a Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji) pede ao STF que as ações em que se verifique o assédio judicial sejam julgadas no domicílio do jornalista ou do órgão de imprensa. Pede, ainda, que processos repetitivos sejam reunidos. Para a entidade, nesses casos, os autores não estão preocupados com o resultado dos processos, “mas com o efeito que a enxurrada de ações causa ao réu”.
ADI 6792
Na ADI 6792, a Associação Brasileira de Imprensa (ABI) sustenta que as ações judiciais de reparação de danos materiais e morais estão sendo usadas de forma abusiva, para impedir a atuação livre de jornalistas e órgãos de imprensa.
Segundo a entidade, ao noticiar de boa-fé matérias sobre casos de corrupção ou de improbidade ainda não comprovados definitivamente, jornalistas e veículos de imprensa não devem sofrer risco de retaliações, e apenas a divulgação intencional (dolosa) ou negligente de notícia falsa justificaria condenações.
Outro pedido é que o STF defina que o assédio judicial provoca dano moral coletivo que pode gerar indenização. E mais: Moraes manda prender envolvidos no ‘8 de Janeiro’ após reportagem do portal UOL. Clique AQUI para ver. (Fonte e foto: STF)