STF decide tornar Janones réu por injúria a Bolsonaro

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O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu nesta sexta-feira (14 ) transformar André Janones (Avante-MG) em réu pelas supostas práticas de calúnia e injúria contra o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). A decisão foi tomada por 8 votos a 3 em um julgamento realizado no plenário virtual, sem debates. A Procuradoria-Geral da República (PGR) afirmou que as falas de Janones ultrapassaram a liberdade de expressão.

Os votos favoráveis ao recebimento da queixa-crime foram de: Cármen Lúcia (relatora), Roberto Barroso (presidente da Corte), Alexandre de Moraes, Flávio Dino, Edson Fachin, Gilmar Mendes, Nunes Marques e Luiz Fux. Os votos contrários foram de: Cristiano Zanin, André Mendonça e Dias Toffoli.

Em 5 de abril do ano passado, o deputado publicou em seu perfil no X (antigo Twitter) chamando Bolsonaro de “assassino” e afirmando que ele foi uma “inspiração” para o autor do massacre em uma escola em Blumenau, ocorrido em abril de 2023.

Na tragédia, um homem de 25 anos entrou em uma creche, matou quatro crianças e feriu outras cinco. Além disso, o Janones chamou Bolsonaro, sem mencioná-lo diretamente, de “ladrãozinho de joias” e “bandido fujão”. Naquela época, o ex-presidente havia prestado depoimento à Polícia Federal sobre as joias recebidas do governo da Arábia Saudita enquanto estava no cargo.

A relatora, ministra Cármen Lúcia, em seu voto, afirmou que os argumentos apresentados são “suficientes” para o prosseguimento de um processo penal contra o deputado.

Segundo a ministra, “afastados os argumentos defensivos, revela-se suficiente, portanto, para o recebimento da queixa-crime, a presença de indícios da autoria e da materialidade delitiva, como comprovado. A prova definitiva dos fatos será produzida no curso da instrução, não cabendo, nesta fase preliminar, discussão sobre o mérito da ação penal”.

Dino afirmou que se tornaram rotineiras palavras grotescas e/ou agressões pessoais na política e que esse tipo de conduta, que era rara ameaça se tornar banal e corriqueira, é incompatível com o princípio da moralidade, com o pluralismo político e com os direitos fundamentais.

“Aparentemente, uma lógica marcante em redes sociais está “colonizando” o debate parlamentar, muitas vezes inviabilizado por um esquisito torneio de comportamentos desbordantes do equilíbrio e do bom senso. Isso tudo impõe ao STF a análise da repercussão jurídica de tais ocorrências, inclusive por envolverem diretamente preceitos constitucionais atinentes ao Estatuto dos Congressistas’, afirmou.

Para o ministro, argumentos contra a pessoa não podem ser protegidos pela imunidade parlamentar. “O que distingue e afasta a imunidade para caracterizar um possível crime? Argumentos “ad hominem” e “ad personam” são indícios relevantes. Somente excepcionalmente eles devem ser entendidos como acobertados pela imunidade parlamentar, à luz da instrução processual no caso concreto”.

O ministro Cristiano Zanin abriu a divergência, argumentando que, embora as declarações do deputado sejam “reprováveis”, elas estão relacionadas ao mandato parlamentar, e, portanto, são protegidas pela imunidade parlamentar.

Zanin entendeu que o caso envolve imunidade parlamentar e não configurou os crimes de injúria e calúnia. “Entendo, pois, caracterizado o nexo entre a manifestação do Deputado Federal, ora querelado, e o exercício de sua função de parlamentar, de sorte que a proteção da imunidade material obsta o recebimento da presente queixa-crime”.

Zanin afirmou que as manifestações de Janones ocorreram nas redes sociais onde o deputado e o ex-presidente costumeiramente “firmam seus conflitos políticos, frequentemente, há de se dizer, por meio de manifestações jocosas e irônicas.

“As manifestações indicadaspelo querelante como violadoras de sua honra são genéricas e foram difundidas no contexto amplo e às vezes desordenado das redes sociais.Na arena da internet, essas características, de fato, sobressaem, em razão das conversações heterogêneas, instantâneas e mútuas queimperam nos mais diversos tipos de plataformas e sites propiciadores de trocas de mensagens, como acima destaquei”.

O voto de Zanin foi seguido por André Mendonça e Dias Toffoli. Segundo Mendonça, ” mesmo em situações dúbias, isto é, limítrofes, que envolvam supostas ofensas entre pessoas públicas dedicadas a atividades político-partidárias, deve haver uma tolerância maior em favor da liberdade de expressão dos parlamentares, ainda quando o nexo causal entre as supostas ofensas e o exercício do mandato não se revele, de plano, tão cristalino”. (Foto: Ag. Câmara; Fontes: Poder360; G1)

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