O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria, nessa terça-feira (20), para referendar as liminares deferidas pelo ministro Edson Fachin, em três Ações Direta de Inconstitucionalidade (ADIs), que suspenderam os efeitos de trechos de decretos da Presidência da República que regulamentam o Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/2003) e flexibilizam a compra e o porte de armas.
Acompanharam o voto de Fachin os ministros Luís Roberto Barroso, Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski, Rosa Weber, Cármen Lúcia, Luiz Fux e Dias Toffoli. O ministro Nunes Marques e o ministro André Mendonça votaram em sentido contrário, para derrubar as decisões de Fachin.
Histórico
Inicialmente, as ações estavam em julgamento no Plenário Virtual, quando houve pedido de vista da ministra Rosa Weber, que as devolveu na sessão de 16/4/2021. Em seguida, o julgamento foi novamente suspenso, por pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes, e os autos foram devolvidos na sessão de 17/9/2021. Em seguida, ocorreu novo pedido de vista, dessa vez do ministro Nunes Marques.
Mas sob a justificativa do início da campanha eleitoral, os autores das ações (Partido Socialista Brasileiro – PSB e Partido dos Trabalhadores – PT) formularam pedido para que as liminares fossem concedidas, alegando o aumento do risco de “violência política” durante o período.
Ao atender os pedidos, Fachin concordou com a argumentação dos partidos e ressaltou que, embora seja recomendável aguardar as contribuições decorrentes dos pedidos de vista, passado mais de um ano da suspensão do julgamento, e diante dos recentes episódios de violência política, seria necessário conceder a cautelar para resguardar o próprio objeto em deliberação pela Corte. “Tenho que o início da campanha eleitoral exaspera o risco de violência política”, disse.
Necessidade efetiva
Com as liminares, a posse de arma de fogo, por sua vez, só poderá ser autorizada às pessoas que demonstrem concretamente a efetiva necessidade, por razões profissionais ou pessoais.
A aquisição de armas de fogo de uso restrito, por sua vez, só deverá ser autorizada por interesse da segurança pública ou da defesa nacional, não de “interesses pessoais”. Ou seja, o STF decidiu que a aquisição desse tipo de armamento por colecionadores, atiradores e caçadores está suspensa enquanto perdurar a liminar.
Em relação ao porte de arma de fogo, ficou estabelecido que a regulamentação efetuada pelo Poder Executivo não pode criar “presunções de efetiva necessidade” além das já disciplinadas no Estatuto do Desarmamento. Dessa forma, a necessidade de porte deve ser sempre concretamente verificada e não presumida. Além disso, a quantidade de munição adquirível pelos proprietários de armas fica limitada apenas ao “necessário para garantir a segurança dos cidadãos”.
Nunes Marques
Em voto divergente, negando o referendo, o ministro Nunes Marques considera que não há urgência que justifique a concessão da liminar. Conforme explicado pelo Ministro, a suspensão da vigência dos decretos às vésperas das eleições não terá eficácia, porque as diligências necessárias para a aquisição e a posse de arma de fogo demandam prazo de pelo menos 60 dias. Além disso, o ministro não verificou qualquer prova ou mesmo indício de que o início da campanha eleitoral aumente o risco de violência política.
“Diversamente do que se possa imaginar, o cidadão não consegue ir à loja, adquirir uma arma de fogo e levá-la consigo no mesmo dia. Todos esses procedimentos, previstos nos atos ora impugnados, dependem de diversas diligências, a exemplo da rigorosa verificação de antecedentes criminais, da realização de testes de aptidão física e psicológica, além da inscrição no Sinarm2 ou no Sigma, etapas que demandam prazo, em média, não inferior a 60 dias. Ou seja, se um cidadão pretender adquirir uma arma de fogo hoje, deverá esperar, na melhor das hipóteses, pelo menos até a segunda quinzena de novembro. Antes disso, desnecessário dizer, as eleições serão passado”, defendeu Nunes.
“Louvo, assim, a preocupação do eminente Relator no que tange ao alegado risco à proteção da vida humana, preocupação, aliás, da qual compartilho. Porém, ao menos em cognição sumária, não se pode ignorar que, conquanto tenha havido aumento do número de atiradores e de armas registradas, os homicídios diminuíram sensivelmente desde a edição dos Decretos ora em discussão, conforme levantamentos recentes do Ministério da Justiça (Senasp), da Polícia Federal e do Exército”, explicou.
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