STF condena mais 15 pessoas pelo ‘8 de Janeiro’

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O Supremo Tribunal Federal (STF) condenou mais 15 pessoas envolvidas nos atos de 8 de janeiro de 2023. Até o momento, as acusações apresentadas pela Procuradoria-Geral da República (PGR) resultaram em 86 condenações.

Os réus, julgados na sessão plenária virtual encerrada em 20/2, foram sentenciados pela prática dos crimes de: “associação criminosa armada, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, tentativa de golpe de Estado, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado”.

Até o início da noite desta sexta-feira (23), votaram pelas condenações, com as penas imputadas pelo relator, os ministros Dias Toffoli, Cármen Lúcia e Gilmar Mendes. Cristiano Zanin e Edson Fachin também são favoráveis às condenações, mas com penas menores.

Intenção de derrubar governo
A maioria do Plenário acompanhou o voto do relator, Alexandre de Moraes, no sentido de que, ao pedir intervenção militar, o grupo do qual eles faziam parte tinha intenção de “derrubar o governo”. Ele observou que, conforme argumentado pela PGR, trata-se de um crime de autoria coletiva (execução multitudinária) em que, a partir de uma ação conjunta, todos contribuíram para o resultado.

Defesas
As defesas alegaram, entre outros pontos, que as condutas dos réus não foram individualizadas, que os atos não teriam eficácia para concretizar o crime de golpe de Estado, que eles pretendiam participar de um ato pacífico e que não teria havido o contexto de crime multitudinário. Os réus foram presos no Palácio do Planalto, no Plenário do Senado Federal e nas proximidades do Congresso Nacional.

Provas explícitas, diz Moraes
O relator afirmou que, entre as muitas provas apresentadas pela PGR, algumas são explícitas, produzidas pelos próprios envolvidos, como mensagens, fotos e vídeos publicados nas redes sociais. Há também registros internos de câmeras do Palácio do Planalto, do Congresso Nacional e do STF e provas com base em vestígios de DNA encontrados nesses locais, além de depoimentos de testemunhas. Esse entendimento foi seguido pela maioria do colegiado.

Penas
As penas foram fixadas em 16 anos e 6 meses de prisão, para nove pessoas, e em 13 anos e 6 meses de prisão, para outras seis. Como na fixação das penas nenhuma proposta obteve maioria, as sentenças foram estabelecidas com base no voto médio.

Indenização
A condenação também abrange o pagamento de indenização por danos morais coletivos, no valor mínimo de R$ 30 milhões. Esse valor será quitado de forma ‘solidária’ por todos os condenados, independentemente da pena.

Ações penais
Foram julgados os réus nas Ações Penais (AP) 1061, 1062, 1113, 1117, 1262, 1386, 1411, 1418, 1507, 1070, 1071, 1185, 1394, 1400 e 1514. E mais: Em discurso, Lula volta a acusar Israel de ‘genocídio’. Clique AQUI para ver. (Fonte e foto: STF)

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