Na sessão desta quarta-feira (8), o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) retomou o julgamento da regulamentação da ‘licença-paternidade’ ouvindo a leitura do relatório e a manifestação de terceiros interessados em ação que alega “omissão” do Legislativo na pauta..
Seguindo o novo formato de julgamento adotado na gestão do presidente da Corte, ministro Luís Roberto Barroso, os votos serão apresentados em sessão a ser marcada posteriormente.
Pedido
Em outubro, o Ministro Luís Roberto Barroso e o ministro Edson Fachin, receberam, parlamentares que pediram que a pauta fosse colocada em votação no Supremo.
Participaram da reunião as deputadas federais Tabata Amaral (PSB-SP), Amanda Gentil (PP-MA), Benedita da Silva (PT-RJ), Iza Arruda (MDB-CE), Reginete Bispo (PT-RS) e Talíria Petrone (PSOL-RJ) e o deputado federal Pedro Campos (PSB-PE).
Sem regulamentação
Na Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 20, a Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde (CNTS) argumenta que, apesar de a Constituição de 1988 ter previsto o direito à licença-paternidade, a medida nunca foi regulamentada em lei própria. Por isso, continua sendo aplicada a licença de cinco dias prevista no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT).
A ADO 20 começou a ser julgada no Plenário Virtual, e depois o tema foi destacado pelo ministro Barroso para julgamento presencial. Com isso, o julgamento é reiniciado, preservando-se, nesse caso, o voto do relator da ação, ministro Marco Aurélio, e da ministra Rosa Weber, ambos aposentados.
Presença paterna
Em nome da ‘Associação Elas Pedem Vista’ e do ‘Grupo Mulheres do Brasil’, a advogada Ana Carolina Caputo Bastos argumentou que a licença-paternidade de apenas cinco dias é ‘demasiadamente curta’ para que as crianças possam contar com a presença paterna, o que compromete, em seu entendimento, o desenvolvimento intelectual da criança. A advogada defendeu a equiparação das licenças maternidade e paternidade como forma de garantir a saúde mental e física dos pais e proteger os direitos das mulheres no mercado de trabalho.
Secundarização da paternidade
Para Luciana Silva Garcia, representante da Clínica de Direitos Humanos do Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa (IDP), a ‘omissão constitucional do Legislativo’, ao não equiparar os direitos entre pai e mãe, reforça o paradigma cultural da “secundarização” do papel da paternidade, relegando-a à indiferença e à negligência.
Dano social
A vice-procuradora-geral da República, Ana Borges Coelho, afirmou que a previsão da licença de cinco dias no ADCT não afasta o dever constitucional de o Congresso editar lei sobre o tema. Ela visa apenas reduzir o ‘dano social’ decorrente do prazo necessário para a regulamentação.
Julgamento
A ADO 20 começou a ser julgada no Plenário Virtual da Corte, e depois o tema foi destacado pelo presidente para julgamento presencial.
O relator, ministro Marco Aurélio (aposentado), votou contra considerar o Congresso omisso, e outros sete ministros votaram pelo reconhecimento da omissão, mas com aspectos diferentes em seus votos.
Os sete que votaram até o momento propuseram prazo de 18 meses para a regulamentação, e um grupo foi contra impor consequências para o não cumprimento (ministros Dias Toffoli, Gilmar Mendes e Alexandre de Moraes). Outra corrente impôs que desde já – enquanto não haja regra – valha os 120 dias para licença-paternidade (ministro Edson Fachin e ministras Cármen Lúcia e Rosa Weber). O ministro Barroso previu os 120 dias apenas após o fim do prazo a ser concedido ao Congresso, caso não seja aprovada uma nova lei.
O presidente do STF explicou que na retomada do julgamento, todos os ministros poderão apresentar novas posições, preservando-se o voto do ministro aposentado Marco Aurélio.
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