Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) manteve suspensa uma lei do Município de Ribeirão Preto (SP) que dá aos clubes de tiro autonomia para fixar horário e local de funcionamento.
Na sessão virtual encerrada em 24/5, o colegiado referendou liminar deferida pelo ministro Alexandre de Moraes (relator), no final de abril, na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 1136), ajuizada pelo Partido dos Trabalhadores (PT).
Para a legenda, a Lei Municipal 14.876/2023 ‘usurpou’ a competência exclusiva da União para autorizar e fiscalizar a produção e o comércio de material bélico.
Segundo o partido do Luiz Inácio, esse dispositivo também alcança a circulação e a utilização das armas de fogo sob qualquer forma, incluindo o funcionamento dos clubes de tiro, já que a sua única atividade-fim é promover o uso recreativo dos cidadãos com material bélico.
A legenda alegou também que o Decreto Presidencial 11.615/2023 estabelece que, na concessão de certificado de registro às entidades de tiro desportivo, o Exército observará os seguintes requisitos de segurança pública: distância do local superior a um quilômetro em relação a estabelecimentos de ensino; e funcionamento entre 6h e 22h.
De acordo com o partido, o objetivo do decreto é evitar que os alunos ‘tenham contato’ com armas de fogo e ‘preservar a segurança da população,’ pois o efetivo policial é menor durante o período noturno.
Em seu voto, Moraes apontou que a Lei Municipal 14.876/2023 ‘invadiu a competência’ da União para legislar sobre a autorização e fiscalização de material bélico.
“Compete à União o controle da circulação de armas de fogo, implementando as necessárias políticas públicas, para tanto”, afirmou, lembrando que o Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/2003) é a norma nacional que regula o porte e a posse de armas, que exigem regras uniformes em todo o país.
O relator assinalou que, de acordo com o Decreto federal 11.615/2023, as entidades de tiro desportivo devem respeitar o distanciamento mínimo de um quilômetro em relação a estabelecimentos de ensino. A medida está relacionada à política de segurança e visa garantir a proteção de professores, pais e, em especial, estudantes.
Quanto ao horário de funcionamento, o ministro disse que as atividades dos clubes de tiro estão sujeitas ao controle do órgão competente, portanto, também se inserem na competência da União. Baixe na íntegra a decisão de Moraes -> downloadPeca clube tiro ribeirao preto (Foto: Free Pik; Fontes: STJ; Conjur)