O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), declarou nulas as provas que dão suporte a uma ação penal em curso na 2ª Vara Criminal de Campos dos Goytacazes (RJ) contra o ex-governador do Rio de Janeiro Anthony Garotinho.
O político foi denunciado pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro por supostamente ter participado de esquema de pagamento de propina envolvendo o Município de Campos e a Odebrecht, em contratos de construção de casas populares, entre 2008 e 2014. A decisão de Toffoli foi tomada na Petição (PET) 11435.
Depois de analisar informações dos autos, o relator apontou que tanto a denúncia do MP-RJ quanto a decisão que a recebeu se referem a dados extraídos diretamente do sistema Drousys e My Web Day B, utilizados pelo chamado “Setor de Operações Estruturadas” da Odebrecht e obtidos a partir do acordo de leniência da empreiteira.
Esse material já foi declarado nulo pela Segunda Turma do STF na Reclamação (RCL) 43007, em decisão definitiva.
Segundo Toffoli, não há como elementos de convicção declarados nulos subsidiarem as acusações do Ministério Público, e os efeitos da decisão da Corte na Reclamação devem ser estendidos ao pedido de Garotinho.
“Por tais razões, não há como deixar de concluir que os elementos de convicção derivados do sistema Drousys, integrante do Acordo de Leniência 5020175-34.2017.4.04.7000, que emprestam suporte à ação penal movida contra o requerente, encontram-se nulos, não se prestando, em consequência, para subsidiar a acusação subscrita pelo Parquet.”, escreveu o Ministro em sua decisão.
O ‘MyWebDay B’ consistia em versão do sistema informático de contabilidade do Grupo ODEBRECHT, adaptado para utilização específica do ‘Departamento de Operações Estruturadas’, por meio do qual eram geradas e alimentadas planilhas para controlar e organizar a operacionalização do pagamento de vantagens indevidas no interesse do Grupo ODEBRECHT.
Já o ‘Sistema Drousys’, por sua vez, consistia em ambiente virtual sigiloso orientado ao armazenamento de arquivos e a comunicação entre os membros da equipe do ‘Departamento de Operações Estruturadas’ e entre estes e os operadores financeiros (doleiros e controladores de contas mantidas no exterior), a fim de permitir que trocassem mensagens instantâneas e e-mails entre si sobre os fatos ilícitos.