O Supremo Tribunal Federal (STF) condenou, na manhã desta quinta-feira (14), o primeiro réu julgado pelos atos de 8/1. Na Ação Penal (AP) 1060, Aécio Lúcio Costa Pereira, 51 anos, recebeu a pena de 17 anos de prisão pelos crimes de “associação criminosa armada, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, tentativa de golpe de Estado, dano qualificado pela violência e grave ameaça com substância inflamável contra o patrimônio da União e deterioração de patrimônio tombado”.
Reclusão x detenção
A pena fixada foi de 17 anos (15 anos e seis meses de reclusão em regime fechado e um ano e seis meses de detenção em regime aberto) e a 100 dias-multa, cada um no valor de 1/3 do salário mínimo. Na reclusão, a pena é cumprida em estabelecimento prisional, e o regime pode ser de três tipos: fechado, aberto ou semiaberto. Já a detenção é aplicada a crimes mais leves, mas nunca será em regime fechado.
Danos morais e materiais
A título de ressarcimento de danos morais e materiais coletivos, Aécio Lúcio terá de pagar R$ 30 milhões, de forma “solidária” com todos os que vierem a ser condenados. Esse valor será dividido.
Execução multitudinária
Prevaleceu o voto do relator, Alexandre de Moraes, proferido na sessão de quarta-feira (13), que considerou que ‘grupo’ do qual Aécio fazia parte tinha intenção de derrubar o governo, ao pedir intervenção militar. Para o ministro, trata-se de um crime de execução multitudinária, ou coletiva, em que todos contribuíram para o resultado a partir de uma ação conjunta.
O relator foi acompanhado na íntegra pelos ministros Edson Fachin, Luiz Fux, Dias Toffoli e Gilmar Mendes e pelas ministras Rosa Weber (presidente do STF) e Cármen Lúcia.
Divergências
Na sessão de ontem, o revisor da AP, ministro Nunes Marques, havia votado pela condenação do réu pelos crimes de deterioração de patrimônio tombado e dano qualificado pela violência e grave ameaça.
Em relação aos crimes de golpe de Estado, abolição violenta do Estado Democrático de Direito e associação criminosa armada, entendeu que não há elementos para a condenação. Ele votou pela condenação do réu a dois anos e seis meses de reclusão, descontando cerca de 9 meses, que é o tempo que Aécio já está preso.
Na sessão de hoje, o ministro Cristiano Zanin, recém indicado por Lula, acompanhou o relator nas condenações, porém divergiu quanto ao cálculo da pena, por entender que algumas agravantes não deveriam ser aplicadas ao caso. Ele propôs a pena de 15 anos (13 anos e seis meses de reclusão e um ano e seis meses de detenção) e 45 dias-multa.
O ministro André Mendonça divergiu do relator para não condenar Aécio Lúcio pelo crime de tentativa de golpe de Estado. Ele considerou que a prática de abolição violenta do Estado Democrático de Direito absorve aquele delito. A pena fixada por ele era de sete anos e um mês de reclusão e dez meses de detenção (iniciando em regime aberto) e o pagamento de 25 dias-multa. O voto de Mendonça gerou um bate-boca com Moraes. Clique AQUI para ver.
O ministro Luís Roberto Barroso votou por não condenar o réu pelo crime de abolição violenta do Estado Democrático de Direito. A seu ver, no caso concreto, a prática de tentativa de golpe de Estado absorve aquele crime. Barroso votou pela pena de dez anos de reclusão e um ano e seis meses de detenção. No mais, acompanhou o voto do relator.
Penas por crime
As penas por crime cometido foram: seis anos e seis meses de reclusão (golpe de Estado), cinco anos e seis meses de reclusão (abolição violenta do Estado Democrático de Direito), dano qualificado (um ano e seis meses de detenção e 50 dias-multa), um ano e seis meses de reclusão e 50 dias-multa (deterioração do patrimônio tombado) e dois anos de reclusão (associação criminosa armada).
Sobre Aécio
Com residência em Diadema (SP), Pereira é ex-funcionário da Sabesp (companhia de saneamento de São Paulo) e foi preso em flagrante dentro do Congresso pela Polícia do Senado. Tem 51 anos, é casado e deixou a família para ir a Brasília.
O material usado contra Aécio para sua condenação foram vídeos gravados por ele mesmo e recuperados sem eu celular, que foi apreendido pela polícia no dia 8 de janeiro.
“Em um vídeo gravado por ele mesmo, o ex-funcionário diz: “Amigos da Sabesp: quem não acreditou, tamo aqui. Quem não acreditou, tô aqui por vocês também, porra! Olha onde eu estou: na mesa do presidente”.
Em interrogatório após ser preso, Pereira disse que esteve em Brasília a convite de amigos que acampavam em frente ao quartel do Exército em São Paulo, próximo ao parque Ibirapuera, do grupo Patriotas. Afirmou que seu objetivo era “lutar pela liberdade” e não sabia dizer se o procedimento para chegar a isso seria depor o presidente Lula. Negou que tenha danificado bens do Congresso.
Em sua defesa ontem (13), o desembargador Sebastião Coelho, em um discurso firme, classificou a denúncia de “genérica” e queriam o trancamento da ação penal.
“O único momento em que a conduta do réu é individualizada é no momento que a peça acusatória cita um vídeo que foi divulgado na mídia”, afirmaram. “Vídeo este que não mostra o réu cometendo qualquer ação típica dos crimes que foi denunciado.”
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