STF condena ex-funcionário da Sabesp a 17 anos de prisão pelo ‘8 de Janeiro’

direitaonline



O Supremo Tribunal Federal (STF) condenou, na manhã desta quinta-feira (14), o primeiro réu julgado pelos atos de 8/1. Na Ação Penal (AP) 1060, Aécio Lúcio Costa Pereira, 51 anos, recebeu a pena de 17 anos de prisão pelos crimes de “associação criminosa armada, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, tentativa de golpe de Estado, dano qualificado pela violência e grave ameaça com substância inflamável contra o patrimônio da União e deterioração de patrimônio tombado”.

Reclusão x detenção
A pena fixada foi de 17 anos (15 anos e seis meses de reclusão em regime fechado e um ano e seis meses de detenção em regime aberto) e a 100 dias-multa, cada um no valor de 1/3 do salário mínimo. Na reclusão, a pena é cumprida em estabelecimento prisional, e o regime pode ser de três tipos: fechado, aberto ou semiaberto. Já a detenção é aplicada a crimes mais leves, mas nunca será em regime fechado.

Danos morais e materiais
A título de ressarcimento de danos morais e materiais coletivos, Aécio Lúcio terá de pagar R$ 30 milhões, de forma “solidária” com todos os que vierem a ser condenados. Esse valor será dividido.

Execução multitudinária
Prevaleceu o voto do relator, Alexandre de Moraes, proferido na sessão de quarta-feira (13), que considerou que ‘grupo’ do qual Aécio fazia parte tinha intenção de derrubar o governo, ao pedir intervenção militar. Para o ministro, trata-se de um crime de execução multitudinária, ou coletiva, em que todos contribuíram para o resultado a partir de uma ação conjunta.

O relator foi acompanhado na íntegra pelos ministros Edson Fachin, Luiz Fux, Dias Toffoli e Gilmar Mendes e pelas ministras Rosa Weber (presidente do STF) e Cármen Lúcia.

Divergências
Na sessão de ontem, o revisor da AP, ministro Nunes Marques, havia votado pela condenação do réu pelos crimes de deterioração de patrimônio tombado e dano qualificado pela violência e grave ameaça.

Em relação aos crimes de golpe de Estado, abolição violenta do Estado Democrático de Direito e associação criminosa armada, entendeu que não há elementos para a condenação. Ele votou pela condenação do réu a dois anos e seis meses de reclusão, descontando cerca de 9 meses, que é o tempo que Aécio já está preso.

Na sessão de hoje, o ministro Cristiano Zanin, recém indicado por Lula, acompanhou o relator nas condenações, porém divergiu quanto ao cálculo da pena, por entender que algumas agravantes não deveriam ser aplicadas ao caso. Ele propôs a pena de 15 anos (13 anos e seis meses de reclusão e um ano e seis meses de detenção) e 45 dias-multa.

O ministro André Mendonça divergiu do relator para não condenar Aécio Lúcio pelo crime de tentativa de golpe de Estado. Ele considerou que a prática de abolição violenta do Estado Democrático de Direito absorve aquele delito. A pena fixada por ele era de sete anos e um mês de reclusão e dez meses de detenção (iniciando em regime aberto) e o pagamento de 25 dias-multa. O voto de Mendonça gerou um bate-boca com Moraes. Clique AQUI para ver.

O ministro Luís Roberto Barroso votou por não condenar o réu pelo crime de abolição violenta do Estado Democrático de Direito. A seu ver, no caso concreto, a prática de tentativa de golpe de Estado absorve aquele crime. Barroso votou pela pena de dez anos de reclusão e um ano e seis meses de detenção. No mais, acompanhou o voto do relator.

Penas por crime
As penas por crime cometido foram: seis anos e seis meses de reclusão (golpe de Estado), cinco anos e seis meses de reclusão (abolição violenta do Estado Democrático de Direito), dano qualificado (um ano e seis meses de detenção e 50 dias-multa), um ano e seis meses de reclusão e 50 dias-multa (deterioração do patrimônio tombado) e dois anos de reclusão (associação criminosa armada).

Sobre Aécio
Com residência em Diadema (SP), Pereira é ex-funcionário da Sabesp (companhia de saneamento de São Paulo) e foi preso em flagrante dentro do Congresso pela Polícia do Senado. Tem 51 anos, é casado e deixou a família para ir a Brasília.

O material usado contra Aécio para sua condenação foram vídeos gravados por ele mesmo e recuperados sem eu celular, que foi apreendido pela polícia no dia 8 de janeiro.

“Em um vídeo gravado por ele mesmo, o ex-funcionário diz: “Amigos da Sabesp: quem não acreditou, tamo aqui. Quem não acreditou, tô aqui por vocês também, porra! Olha onde eu estou: na mesa do presidente”.

Em interrogatório após ser preso, Pereira disse que esteve em Brasília a convite de amigos que acampavam em frente ao quartel do Exército em São Paulo, próximo ao parque Ibirapuera, do grupo Patriotas. Afirmou que seu objetivo era “lutar pela liberdade” e não sabia dizer se o procedimento para chegar a isso seria depor o presidente Lula. Negou que tenha danificado bens do Congresso.

Em sua defesa ontem (13), o desembargador Sebastião Coelho, em um discurso firme, classificou a denúncia de “genérica” e queriam o trancamento da ação penal.

“O único momento em que a conduta do réu é individualizada é no momento que a peça acusatória cita um vídeo que foi divulgado na mídia”, afirmaram. “Vídeo este que não mostra o réu cometendo qualquer ação típica dos crimes que foi denunciado.”


APOIO!
Pix: Você pode nos ajudar fazendo um PIX ? Precisamos de sua ajuda!
Nossa chave de acesso é direitaonlineoficial@gmail.com | Banco Santander


Fontes: STF; Folha de SP
Foto: STF; reprodução vídeo

Gostou? Compartilhe!
Next Post

Secretário de Segurança de SP expõe apreensão de maconha com embalagem de Lula

O secretário de Segurança Pública do Governo de São Paulo, Capitão Derrite, revelou uma grande apreensão de maconha no estado paulista. De acordo com Derrite, um casal foi preso em Euclides da Cunha Paulista trazendo grande quantidade da droga de Ponta Porã (MS) a São Paulo, quando foi detido. Policiais […]