O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, afirmou, em nota à imprensa, que a Casa não pode sustar o decreto de graça do presidente Bolsonaro concedido ao deputado federal Daniel Silveira. Ele reitera que é prerrogativa do presidente da República conceder graça e indulto a quem seja condenado por crime.
“Certo ou errado, expressão de impunidade ou não, é esse o comando constitucional, que deve ser observado. No caso concreto, a possível motivação político-pessoal da decretação do benefício, embora possa fragilizar a Justiça Penal e suas instituições, não é capaz de invalidar o ato que decorre do poder constitucional discricionário do chefe do Executivo”.
Pacheco, no entanto, pontuou que Silveira teve “crimes reconhecidos” e o decreto de graça não significa sua absolvição. “Porém terá sua punibilidade extinta, sem aplicação das penas de prisão e multa, ficando mantidos a inelegibilidade e demais efeitos civis da condenação”, afirmou.
Para o futuro
O presidente do Senado afirmou ainda que, após esse precedente, o Legislativo poderá avaliar e propor aprimoramento constitucional e legal para tais institutos penais, “até para que não se promova a impunidade”.
Pacheco concluiu que “repudia atos” que atentem contra o Estado de Direito, que intimidem instituições e aviltem a Constituição Federal. “A luta pela Democracia e sua preservação continuará sendo uma constante no Senado Federal”.