A Prefeitura do Rio de Janeiro acaba de publicar um novo decreto que muda as regras de uso da orla da cidade. Entre as principais determinações está a proibição de caixas de som, instrumentos musicais e apresentações ao vivo — independentemente do horário ou do volume.
A regra vale para toda a extensão da orla, incluindo calçadões, faixa de areia, quiosques, barracas e espaços públicos próximos ao mar.
A medida, segundo a prefeitura, tem como foco melhorar a convivência nas áreas mais movimentadas da cidade, além de garantir mais segurança, respeito às leis e proteção ambiental. Apenas eventos previamente autorizados pelo poder público estarão liberados para utilizar sonorização.
Durante uma reunião com donos de barracas e quiosques realizada na manhã de sexta-feira (16), o prefeito Eduardo Paes (PSD) justificou a decisão:
“É inaceitável certas práticas que temos visto por parte de atividades econômicas licenciadas”, declarou. E completou: “A partir de agora, seremos mais restritivos e duros com aqueles que não respeitarem as regras. A orla do Rio é um ativo econômico de nossa cidade, e é inadmissível que as pessoas, especialmente aquelas com autorização municipal, continuem tratando esse espaço como se fosse de ninguém”.
A nova regulamentação lista 16 proibições que, se descumpridas, poderão resultar em advertência, multa, apreensão de equipamentos e até cassação de licenças ou alvarás de funcionamento. O controle ficará a cargo da Secretaria Municipal de Ordem Pública, com apoio da Guarda Municipal.
A iniciativa tenha gerado debates nas redes sociais, entre pessoas contra e a favor sobre o uso do espaço público. O aumento do uso de caixas de som potentes e festas informais em áreas movimentadas como Copacabana, Ipanema e Barra da Tijuca era alvo de críticas frequentes.
O decreto se insere em um conjunto mais amplo de medidas que visam ordenar o uso da cidade e reduzir conflitos entre comércio, turismo e moradores. A prefeitura aposta que, com fiscalização rigorosa, será possível manter o equilíbrio entre lazer e respeito às normas urbanas.
Veja a lista de proibições
– Utilização de caixas de som, instrumentos e grupos musicais ou qualquer equipamento que produza emissão sonora, independentemente do horário.
– Comercialização ou disponibilização de bebidas em garrafas de vidros, por quiosques, barracas ou qualquer ponto de venda na areia ou no calçadão.
– Estruturas de comércio ambulantes, como carrocinhas, barracas, food trucks e trailers sem autorização.
– Ciclomotores e patinetes motorizados não poderão circular no calçadão.
– Só serão permitidas as escolinhas de esportes ou atividades recreativas autorizadas pelo poder público municipal.
– A prefeitura vai fiscalizar o exercício do comércio ambulante sem permissão, inclusive a venda de alimentos em palitos ou com churrasqueiras ou outros equipamentos, assim como o uso de isopores e bandejas térmicas improvisadas.
– Não poderá haver a prática de comércio abusivo ou enganoso, com abordagens insistentes.
– Os quiosques e as barracas de praia deverão manter, de forma visível, informações sobre preços, o cardápio e as condições de venda, taxas adicionais e outros serviços oferecidos.
– Fica proibido o uso de área pública com estruturas fixas ou móveis de grandes proporções sem autorização.
– Também são proibidos os acampamentos improvisados.
– Não será permitido o uso de animais para entretenimento, transporte ou comércio na orla.
– Também será proibido o hasteamento ou exibição de bandeiras em mastros e suportes e a fixação de objetos ou amarras em árvores ou vegetação.
– Não poderão ser feitos cercadinhos, com cercamento de área pública com cadeiras por ambulantes ou quiosques, impedindo a circulação das pessoas.
– Os carrinhos de transporte de mercadorias ou equipamentos não poderão permanecer na praia, a não ser para carga e descarga.
– Será proibido o armazenamento de produtos, barracas ou equipamentos enterrados nas areias ou depositados na vegetação de restinga.
– A prefeitura não permitirá a atribuição de nomes, marcas, logotipos ou slogans às barracas de praia. Será autorizado apenas o uso de identificação por meio de numeração sequencial atribuída pelo poder municipal. (Foto: PixaBay; Fonte: Folha de SP)