Um projeto de lei que começou a ser debatido no Senado no fim de janeiro promete transformar as normas que regem as relações familiares e a distribuição de bens no Brasil, oferecendo maior autonomia para quem deseja organizar sua herança.
Entre as novidades, estão regras que possibilitam excluir da partilha cônjuges e filhos que tenham negligenciado os pais, seja por falta de apoio financeiro ou por abandono emocional.
O texto estabelece que podem ser retirados da sucessão os herdeiros que “tiverem deixado de prestar assistência material ou incorrido em abandono afetivo voluntário e injustificado contra o autor da herança”. Além disso, permite direcionar uma fatia maior do patrimônio a determinados beneficiários.
As alterações propostas foram desenvolvidas por um grupo de juristas e formalizadas no Projeto de Lei (PL nº 4/2025), apresentado pelo ex-presidente do Senado Rodrigo Pacheco (PSD-MG).
O Congresso Nacional terá a tarefa de avaliar a revisão ou exclusão de 897 artigos do Código Civil atual, em vigor há mais de duas décadas, além da inclusão de 300 novos dispositivos, num total de 2.063 artigos. Muitas das mudanças afetam diretamente as regras de sucessão.
Uma das modificações destacadas é a retirada do cônjuge da categoria de “herdeiro necessário”, voltando ao que valia até 2002. Com isso, ele deixará de disputar a chamada herança legítima — os 50% do patrimônio que o autor não pode livremente destinar — com descendentes ou, na ausência destes, com ascendentes.
Nos regimes de comunhão universal ou parcial, o cônjuge mantém o direito à meação, ou seja, à metade dos bens acumulados durante a união. Hoje, ele também pode herdar bens anteriores ao casamento, mas, pelo novo texto, só entrará na linha sucessória legítima se não houver filhos ou pais vivos.
O projeto prevê ainda que a Justiça poderá assegurar ao cônjuge o usufruto de certos bens para garantir sua subsistência, caso demonstre falta de recursos, além do direito de moradia no imóvel único em que o casal residia, desde que não forme novo patrimônio ou família.
Outra mudança significativa é a possibilidade de, por testamento, afastar o cônjuge da herança — algo atualmente vedado, mas que passará a ser permitido se a reforma for aprovada. E mais: Bolsonaro posta áudio em que Cid fala ter sido coagido em delação. Clique AQUI para ver. (Foto: PixaBay; Fonte: Folha de SP)