Campanha de Bolsonaro revela que teve 1.283 horas de inserções publicitárias não veiculadas nas rádios

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A campanha do presidente Jair Bolsonaro revelou, nesta quinta-feira (24), teve 1.283 horas a menos de inserções publicitárias de trinta segundos em emissoras de rádio durante os catorze dias do período do segundo turno. Os dados foram identificados por duas empresas de auditoria contratadas pela campanha. Assim, Lula teve 154.085 inserções de rádio a mais do que o candidato do PL.

Somada todas as inserções de 30 segundos que não teriam sido exibidas da campanha de Bolsonaro, seria o equivalente a 53 dias de propaganda sem interrupção. A informação sobre a desigualdade nas horas exibidas foi trazida a público em coletiva do ministro das Comunicações, Fábio Faria, e do coordenador de comunicação da campanha de Bolsonaro, Fabio Wajngarten.

De acordo com a equipe do chefe do Executivo, o Nordeste foi a região com o maior percentual de inserções não divulgadas: 29.160. “Nós estamos sendo cerceados e agora o TSE vai investigar para saber por que as rádios fizeram isso, para saber de que forma foi feito isso. Isso é uma grave violação do sistema eleitoral”, afirmou ministro.

No documento enviado ao TSE, os advogados do presidente apresentam um relatório produzido por uma empresa de clipping, na qual são apontadas as supostas irregularidades. “Para se ter uma simples compreensão da magnitude dos achados de fraude eleitoral, ora descortinada, em um pequeno espaço amostral de tempo de 7 dias (7 a 14 de outubro), apenas na região Nordeste do Brasil, revelou-se a veiculação de precisamente 12.084 (doze mil e oitenta e quatro) inserções de 30 segundos a maior para a campanha de Lula”, destaca o trecho.

O texto afirma que a situação mais grave seria na Bahia. “Em nova ilustração da enorme desproporção, considerando-se o dado bruto de 7.000 inserções: 3.500 (três mil e quinhentos) minutos, ou seja, 58h e 20min a mais de exposição nas rádios baianas”, completa o texto.

“Se a gente olhar todas as rádios, elas estão dando mais inserções de um lado. Tem rádios na Bahia que, a cada quatro inserções, três eram do PT e uma era do presidente Bolsonaro”, comentou Faria.

“Queremos apenas uma coisa: o mesmo direito e o mesmo tratamento. São todos os dias tendo que desmentir notícias falsas e, agora, sem conseguir chegar nas rádios. E todos nós sabemos que povo do Nordeste escuta mais rádio”, acrescentou.

Chefe de comunicação da campanha de Bolsonaro, Fabio Wajngarten disse que a falta de publicação das inserções do presidente é um caso grave e que isso pode interferir no resultado das eleições. “Fomos censurados em transmitir a nossa mensagem. Todas as inserções não divulgadas correspondem a 53 dias de programação ininterrupta de um único veículo. Esse é o tamanho da desigualdade que a campanha do presidente vem sofrendo no segundo turno.

Moraes dá 24 horas
Após a coletiva de Fabio Farias, Alexandre de Moraes determinou que a coligação do presidente Jair Bolsonaro (PL) apresente, em até 24 horas, provas e/ou “documentos sérios” que comprovem a alegação de que a propaganda no rádio tem sido boicotada. As informações são do portal da Revista Veja.

“Determino, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, que a coligação requerente ADITE a petição inicial com a juntada de provas e/ou documentos sérios que comprovem sua alegação, sob pena de indeferimento da petição inicial por inépcia e determinação de instauração de inquérito para apuração de crime eleitoral praticado pelos autores”, escreveu Moraes no despacho.

Segundo a decisão do ministro, os fatos apresentados na petição inicial “não foram acompanhados de qualquer prova e/ou documento sério, limitando-se o representante a juntar um suposto e apócrifo ‘relatório de veiculações em Rádio’, que teria sido gerado pela empresa ‘Audiency Brasil Tecnologia’”.

Moraes apontou que a auditoria não indica rádios, dias ou horários em que não teriam sido veiculadas as inserções de rádio para a coligação, e que também não houve a indicação de metodologia ou fundamentação de como se chegou a essa conclusão.

“Tal fato é extremamente grave, pois a coligação requerente aponta suposta fraude eleitoral sem base documental alguma, o que, em tese, poderá caracterizar crime eleitoral dos autores, se constatada a motivação de tumultuar o pleito eleitoral em sua última semana”, escreveu.


Fontes: R7; Revista Veja
Foto: Agência Brasil

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