Oposição protocola projeto que pode anular inelegibilidade de Bolsonaro

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Brasília – Na tarde dessa sexta-feira, 30, a oposição ao governo Lula da Silva (PT) protocolou um projeto na Câmara dos Deputados visando à anistia de políticos que cometeram ilícitos eleitorais civis desde 2016.

Caso aprovada na Casa, a medida poderá beneficiar o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), que ficará inelegível pelos próximos oito anos devido à sua condenação, por 5 votos a 2, por abuso de poder político e uso indevido dos meios de comunicação.

O projeto de autoria do deputado Sanderson (PL-RS), que foi um dos vice-líderes do governo Bolsonaro na Câmara, conta com outros 49 subscritores, incluindo o líder da oposição, Carlos Jordy (PL-RJ), e os deputados Mario Frias (PL-SP), Julia Zanatta (PL-SC), Delegado Ramagem (PL-RJ), Marco Feliciano (PL-SP), Nikolas Ferreira (PL-MG), Eduardo Pazuello (PL-RJ) e Pedro Lupion (PP-PR), presidente da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), popularmente conhecida como bancada do agronegócio.

Nas redes sociais, Sanderson afirmou que a decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) “silencia a voz de 58 milhões de eleitores” e que a “injustiça” será “corrigida pelo parlamento”.

 

Segundo trecho da justificativa do projeto apresentado por Sanderson, “propomos a concessão de anistia aos condenados por ilícitos cíveis eleitorais ou declarados inelegíveis do período de 2 de outubro de 2016 até a data de entrada em vigor desta lei, corrigindo distorções político-sociais decorrentes de decisões da Justiça Eleitoral contrárias ao sufrágio dos cidadãos brasileiros”.

Vale ressaltar que o texto não se aplica a:
I – aos atos de improbidade administrativa que importem em enriquecimento ilícito ou dano ao erário no exercício do mandato, cargo, emprego ou função na administração pública direta, indireta ou fundacional;

II – aos que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, pelos crimes: a) contra a administração pública e o patrimônio público; b) eleitorais, para os quais lei comine pena privativa de liberdade por mais de 8 anos; c) de abuso de autoridade, nos casos em que houver condenação à perda do cargo ou à inabilitação para o exercício da função pública; d) de lavagem ou ocultação de bens, diretos e valores; e) de tráfico de entorpecentes e drogas afins, racismo, tortura, terrorismo e hediondos; f) contra a vida e dignidade sexual; g) praticados por organização criminosa, quadrilha ou bando.

III – aos que tiverem as contas rejeitadas por órgão competente, nos termos do art. 1º, inciso I, alínea g da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990;

IV – aos que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado da Justiça Eleitoral, por corrupção eleitoral, por captação ilícita de sufrágio, por doação, captação ou gastos ilícitos de recursos de campanha, inclusive falsidade ideológica eleitoral (caixa dois).

O projeto de lei (PL) agora deverá passar por comissões na Câmara dos Deputados antes de ser analisado nos plenários da Câmara e do Senado. Por fim, caberá a Lula (PT) sancionar ou vetar o projeto. No entanto, é importante destacar que o veto presidencial pode ser derrubado pelo Congresso Nacional.

A tramitação desse projeto poderá enfrentar dificuldades, uma vez que o maior bloco da Câmara dos Deputados, composto por União Brasil, PP, PSDB, Cidadania, PDT, PSB, Avante, Solidariedade e Patriota, liderado pelo deputado André Figueiredo (PDT-CE), presidente em exercício do PDT, foi responsável pela ação que resultou na inelegibilidade de Bolsonaro.


Fonte: Jovem Pan
Foto: Agência Câmara

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