A oferta de ações da Sabesp, que resultou na privatização da empresa, atraiu grande interesse, inclusive de pequenos investidores, como funcionários e aposentados da companhia. Do montante total de R$ 7,8 bilhões, R$ 1,5 bilhão foi destinado a pessoas físicas. Participaram da operação 17,9 mil CPFs, conforme reportagem de hoje (21) do Estadão.
Investidores individuais podiam participar com ordens a partir de R$ 100, ou com apenas R$ 1,00 se investissem através de um fundo específico. Funcionários e aposentados tiveram direito a um lote exclusivo de ações. Na Faria Lima, muitos profissionais de bancos e gestoras também investiram como pessoas físicas.
A demanda total pelos papéis da Sabesp alcançou R$ 187 bilhões, um recorde em ofertas públicas no Brasil. Devido à alta procura, várias grandes gestoras não conseguiram adquirir todos os papéis desejados, devido ao rateio.
Entre os grandes investidores institucionais destacam-se gestoras como Atmos, Truxt, SPX, Perfin, Squadra, Opportunity, além de estrangeiros como o GIC de Cingapura. I
nvestidores internacionais representaram 53% da demanda total. A oferta da Sabesp movimentou R$ 14,8 bilhões, sendo a maior operação desde a privatização da Eletrobras em junho de 2022, que totalizou R$ 34 bilhões. E mais: Qualicorp anuncia acordo de leniência de até R$ 43,5 milhões. Clique AQUI para ver. (Foto: divulgação Sabesp; Fonte: Estadão)
Judicialização
O ministro Luís Roberto Barroso, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou pedido feito pelo Partido dos Trabalhadores (PT) para suspender o processo de privatização da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo (Sabesp), previsto para ser concluído na próxima segunda-feira (22).
Barroso considerou que não estão preenchidos os requisitos que justificam uma decisão liminar (provisória e urgente) durante o regime de plantão.
O presidente do Supremo explicou que as supostas irregularidades alegadas no processo de privatização dependeriam da produção de provas, o que não é possível na via processual utilizada pelo partido.
O questionamento foi trazido ao STF na Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1182, que é ação de controle de constitucionalidade de normas ou atos do poder público. Portanto, Barroso ressaltou que casos dessa natureza podem ser resolvidos por meio de ações próprias nas instâncias ordinárias da Justiça.
“Não compete ao Supremo Tribunal Federal arbitrar a conveniência política e os termos e condições do processo de desestatização da Sabesp, devendo se limitar à análise da existência de violações diretas à Constituição Federal”, destacou Barroso.