Relatórios internos recentes da Penitenciária Federal de Mossoró (RN) revelam uma alarmante situação: desde o início de 2023, ao menos 160 câmeras de segurança do presídio estão danificadas ou apresentam qualidade de imagem ruim. Esse mesmo número de equipamentos defeituosos estava registrado na madrugada de quarta-feira (14 de fevereiro de 2024), quando dois detentos do ‘Comando Vermelho’ conseguiram fugir da instituição.
Essa fuga representa um marco negativo para o sistema penitenciário federal, sendo a primeira ocorrida desde a criação do sistema em 2006. Um trecho do relatório interno obtido pelo portal Poder360 destaca: “O sistema de monitoramento eletrônico opera em capacidade muito reduzida, devido a inúmeros problemas de funcionamento, dentre os quais destacam-se 160 câmeras inoperantes ou com qualidade ruim”.
Produzido por agentes da unidade prisional, o documento tinha como objetivo identificar os riscos à segurança da penitenciária antes da fuga dos detentos.
A deficiência no funcionamento das câmeras de segurança já vinha sendo reportada em processos internos desde o início de 2023. Com apenas um número reduzido de câmeras operacionais, é provável que a ação completa dos fugitivos não tenha sido registrada, o que dificulta as investigações sobre o ocorrido.
Embora o número total de câmeras na penitenciária não seja divulgado por razões de segurança, as 160 câmeras danificadas representam uma parcela significativa do equipamento disponível.
Outro trecho do relatório destaca as consequências do déficit de câmeras: “Provoca muitos pontos cegos sem monitoramento, como em alas, pátios de sol, corredores de circulação, perímetros externos, dentre outros”. Além das câmeras de segurança, outras estruturas importantes na penitenciária, como o sistema de comunicação (call station), as câmeras nas torres, na caixa d’água e no pátio de sol, e as câmeras na sala do conselho disciplinar de presos, também não estão funcionando conforme o esperado, conforme revela o documento. E mais: Oposição quer impeachment de Lula com base no artigo 5º da Constituição. Clique AQUI para ver.