O Partido Progressistas (PP) ingressou com Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 7377) no Supremo Tribunal Federal em que contesta dispositivos da Medida Provisória (MP) 1.154, que transferiu para o Ministério dos Povos Indígenas a competência para o reconhecimento, a demarcação, a defesa, o usufruto exclusivo e a gestão das terras e dos territórios indígenas. O relator é o ministro Nunes Marques.
O pedido cautelar é para impedir que o art. 42, III da Medida Provisória 1.154 do governo federal entre em vigor. O artigo transfere para o Ministério dos Povos Indígenas (MPI) as competências relacionadas ao “reconhecimento, demarcação, defesa, usufruto exclusivo e gestão das terras e dos territórios indígenas”.
Desequilíbrio de interesses
Na ação, o partido defende que a transferência da competência de demarcação do Ministério da Justiça para o Ministério dos Povos Indígenas (MPI), ‘criado para defender os interesses desse grupo’, se deu sem a devida atenção a outros segmentos impactados, principalmente os produtores rurais.
A MP, segundo o PP, “leva a um desequilíbrio descomunal de interesses, privilegiando os índios demasiadamente em detrimento dos produtores rurais, que geram riqueza e impulsionam o desenvolvimento do país”.
Na petição, o partido requer ainda que sejam declarados inconstitucionais dispositivos do Decreto 11.355/2023, que define a estrutura regimental do Ministério dos Povos Indígenas.
Desde a Constituição de 1988, é de competência do Ministério da Justiça a demarcação de terras indígenas, visto a independência da pasta para definir esse tipo de questão. Eleger um ministério imparcial para demarcar terras indígenas já foi inclusive defendido pelo STF.
Durante seu voto na ADI 6.062 o Min. Edson Fachin ressaltou que: “Noutras palavras, apenas autoridade que for independente e imparcial atende às exigências constitucionais para realizar a demarcação de territórios indígenas”.
Para o Progressistas é fundamental que a Administração Pública seja organizada de maneira a garantir imparcialidade e isonomia na aplicação da Constituição. Por isso, jamais poderia se eximir ao se deparar com tal afronta a princípios constitucionais.