A empresa de motoristas por aplicativo 99 foi condenada a indenizar um motorista cadastrado na empresa após o profissional ser descadastrado por uma denúncia de assédio não comprovada.
A 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) condenou a plataforma por danos moral e material. Sem qualquer notificação, a empresa descredenciou o motorista com a justificativa de que uma passageira teria o denunciado por assédio sexual, acusação que não foi comprovada, segundo o entendimento da Justiça.
“Caberia à ré, quando muito, suspender o cadastro do autor até que os fatos fossem averiguados com mais cautela, sendo inadmissível o cancelamento imediato e de forma unilateral. Em assim sendo, resta evidenciado o ato ilícito praticado pela ré, bem como a sua obrigação de indenizar o autor pelos danos morais e materiais sofridos”, observou o desembargador José de Carvalho Barbosa, relator do recurso.
A empresa de tecnologia alegou que em seu regulamento existe a possibilidade de “desativação da conta do motorista sem aviso prévio” em caso de denúncia do passageiro. Para o relator do caso, entretanto, essa regra é “completamente abusiva”.
Ainda conforme o relator, “analisando detidamente os autos, nota-se que inexiste qualquer prova efetiva de que o autor tenha cometido esse assédio”. O aplicativo também não apresentou qualquer elemento de prova, limitando-se a acusar o motorista de importunar a passageira durante uma corrida, oferecendo-se para levá-la para “outro destino”.
O motorista informou quer um profissional elogiado com nota alta em avaliações dos próprios passageiros: “O autor comprovou possuir uma avaliação positiva no aplicativo, sendo um ‘motorista 5 estrelas’, com nota 4,94 (média das últimas cem corridas realizadas por meio do aplicativo da ré), inexistindo histórico de má conduta profissional”.
A indenização foi arbitrada em R$ 5 mil, “de modo que o valor não seja tão elevado que se constitua em fonte de enriquecimento sem causa “. Além disso, a empresa deverá ressarcir o ex-motorista no valor de R$ 1,6 mil por semana de afastamento, valor esse que o trabalhador comprovou retirar, em média, semanalmente pelos seus serviços prestados.