Partido de Bolsonaro (PL) aciona STF contra imposto de Haddad

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O Partido Liberal (PL), do ex-presidente Jair Bolsonaro, ingressou com a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7359, no Supremo Tribunal Federal (STF), em que contesta a alíquota de 9,2% de Imposto de Exportação de petróleo bruto ou de minerais betuminosos.

A taxação foi anunciada pelo ministro Fernando Haddad como forma de aumentar a arrecadação de impostos este ano. Na mesma medida, o minitro também anunciou a volta de cobrança de tributos sobre a gasolina e o etanol.

A alíquota tem previsão de cobrança até 30/6 e consta da Medida Provisória 1.163, editada por Lula (PT) no último dia 28/2.
Na ação, a legenda argumenta que, para compensar a “desoneração” parcial dos combustíveis, o governo federal teria imposto a criação de uma nova fonte de receita, com finalidade nitidamente arrecadatória.

“O objetivo de esquivar-se, ainda que inconstitucionalmente, dos princípios da anterioridade (cláusula pétrea), da previsibilidade e da segurança jurídica, o Presidente da República impõe, com aplicabilidade imediata, um tributo de natureza extrafiscal, regulatório, com expressa e exclusiva finalidade arrecadatória, de modo a criar uma fonte de custeio e compensar a desoneração parcial dos combustíveis, a revelar a flagrante inconstitucionalidade material da manobra legal adotada”, diz um trecho da ação
Afirma, ainda, que não foram observados os princípios da previsibilidade e da segurança jurídica, caracterizando a utilização de um expediente extrafiscal/regulatório para fins exclusivamente fiscais, em desvio de finalidade.

O partido ressalta que, por se tratar de instrumento essencial para a função regulatória da União em relação ao comércio exterior brasileiro e para a proteção da economia do país, o Imposto de Exportação não está vinculado ao princípio da anterioridade tributária e pode ter sua alíquota alterada por ato do Executivo. Por outro lado, a tributação da exportação torna o produto mais caro e diminui a competitividade brasileira no mercado internacional.

O PL pede liminar para suspender os efeitos do artigo 7º da Medida Provisória 1.1.63/2023 até o julgamento do mérito da ADI. A ação foi distribuída ao ministro Gilmar Mendes. Clique AQUI para ler a íntegra da ação.

 


Fontes: STF; PL
Foto: Agência Senado

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