A Procuradoria-Geral da República (PGR) recorreu, nessa segunda-feira (4), da decisão da ministra Rosa Weber, do STF, que negou a recomendação para arquivar o inquérito que investiga se o presidente Bolsonaro (PL) cometeu crime de prevaricação no caso da negociação da vacina Covaxin.
A investigação foi aberta a partir de pedido da CPI da Covid, em julho de 2021, depois que o deputado Luis Miranda (Republicanos-DF) alegou ter alertado o presidente sobre suspeitas na compra da Covaxin . Em fevereiro, Augusto Aras pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) o arquivamento do inquérito.
Em sua manifestação ao STF, o PGR afirmou que Bolsonaro não tinha o dever funcional de tomar nenhuma providência após ter sido comunicado de eventuais irregularidades, uma vez que essa atribuição não estava prevista nas competências do cargo definidas pela Constituição Federal.
Outro ponto crucial é que sequer houve a compra da vacina. Ou seja, ou o presidente teria tomado providências ou o próprio mecanismo do governo federal teria impedido a compra da vacina.
Entretanto, a ministra Rosa Weber, contrariando o rito padrão, não atendeu à PGR e rejeitou o pedido do órgão para arquivar o inquérito que investiga o presidente Bolsonaro por suposto crime de prevaricação no caso da compra da vacina Covaxin.
Disse Rosa Weber: “Todas as razões anteriormente expostas evidenciam que, ao ser diretamente notificado sobre a prática de crimes funcionais (consumados ou em andamento) nas dependências da administração federal direta, ao Presidente da República não assiste a prerrogativa da inércia nem o direito à letargia, senão o poder-dever de acionar os mecanismos de controle interno legalmente previstos, a fim de buscar interromper a ação criminosa – ou, se já consumada, refrear a propagação de seus efeitos –, de um lado, e de ‘tornar efetiva a responsabilidade dos seus subordinados ‘de outro’”.
No recurso, Aras defende que, em sua decisão individual, Rosa Weber “parece ter abdicado” da imparcialidade para fazer valer o seu entendimento em relação ao que foi dito pela PGR. O procurador diz ainda que a ministra objetiva uma “potencial acusação judicial indireta e forçada” contra Bolsonaro.
“[ A ministra] parece ter abdicado do seu papel imparcial e equidistante para fazer valer o seu entendimento quanto ao conteúdo da opinio delicti da Procuradoria-Geral da República, objetivando o enquadramento do tipo penal pretendido em uma espécie de potencial acusação judicial indireta e forçada — hoje em face do atual Presidente da República —, distanciando-se da legitimidade do Poder Judiciário no desenho democrático brasileiro”, diz o recurso.
Aras afirmou ainda que não vê como avançar nas investigações. “Destarte, considerando as circunstâncias que permeiam o caso, sobretudo por não se vislumbrar, por ora, diligências que possam apresentar resultado minimamente exitoso, carece o feito de justa causa para prosseguimento da investigação, porque é certo que a instauração de investigação demanda um suporte mínimo de justa causa”, diz o recurso.
Aras sustentou ainda que dados da transparência do governo federal apontam que a União tem mais de 1,1 milhão de servidores ativos e que “não é razoável exigir do Presidente da República que aja e atue pessoalmente em todas as irregularidades comunicadas a ele, sobretudo informalmente, como no caso em apreço”.
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