PGR denuncia mais cinco pessoas por atos em 8 de janeiro

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A Procuradoria-Geral da República (PGR) enviou ao Supremo Tribunal Federal (STF) mais cinco denúncias contra pessoas envolvidas em atos de 8 janeiro, especificamente pela “depredação e vandalismo” registrados no prédio da Câmara dos Deputados.

Segundo o Ministério Público, os denunciados vão responder pela tentativa de abolir, com grave ameaça ou violência, o Estado Democrático de Direito (art. 359-L do Código Penal); golpe de Estado (art. 359-M do CP); dano qualificado pela violência e grave ameaça, com emprego de substância inflamável, contra o patrimônio da União e com considerável prejuízo para a vítima (art.163, parágrafo único, incisos I, II, III e IV); e associação criminosa armada (art. 288, parágrafo único, do CP).

Além disso, se a denúncia for aceita nos termos propostos pelo MPF, eles podem ser punidos por “deterioração de patrimônio tombado (artigo 62, inciso I, da Lei 9.605/1998), observadas as regras do artigo 29, caput (concurso de pessoas) e do artigo 69, caput (concurso material) ambos do Código Penal”.

Para o órgão, as cinco pessoas se enquadram no “núcleo dos executores materiais dos atos antidemocráticos”. O MPF conduz ainda outras frentes de investigação e apuração, com o objetivo de identificar instigadores ou autores intelectuais dos ataques; autoridades envolvidas; e financiadores.

Cautelares – Nas denúncias, o MPF pede que o STF decrete medidas cautelares para garantir a manutenção da ordem pública, a instrução criminal e a aplicação da lei penal ou, “em outras palavras, à eficácia e à efetividade do sistema de justiça criminal”.

Para o órgão ministerial, há risco efetivo de reiteração dos atos, considerando o registro de novas convocações e mobilizações nacionais.

Ao mesmo tempo, os denunciados podem encobrir “ilícitos e alterar a verdade sobre os fatos, sobretudo, mediante coação a testemunhas e outros agentes envolvidos e ocultação de dados e documentos que revelem a sua ligação com terceiros”. Entre as medidas cautelares solicitadas está o bloqueio de bens e preservação de dados digitais e postagens.

Contexto – Quem assina as peças é o subprocurador-geral da República Carlos Frederico Santos, nomeado por Augusto Aras como coordenador do “Grupo Estratético de Combate aos Atos Antidemocráticos do MPF”.

Outros pacotes de denúncias do MPF relativas aos atos de 8 de janeiro foram enviados aos Supremo, e mais de 98 pessoas já respondem a ações penais.

Nas denúncias protocoladas ontem (25), o MPF afirma que as cinco pessoas e milhares de outras teriam se associado, “por meio de convocações e grupos em redes sociais e aplicativos de mensagens, para praticar atos contra o Estado Democrático de Direito”.

De acordo com o órgão, o objetivo comum dessas pessoas seria “com emprego de violência e grave ameaça, abolir o Estado Democrático de Direito, impedindo ou restringindo o exercício dos Poderes Constitucionais”.

Além disso, ao praticar os atos, os denunciados “teriam tentado depor, por meio de violência e grave ameaça, o governo legitimamente constituído, de modo a instalar um regime de governo alternativo, produto da abolição do Estado Democrático de Direito”.

De acordo com a peça, uma vez dentro do Congresso, os cinco denunciados teriam quebrado vidros, móveis, lixeiras, computadores, totens informativos, obras de arte, pórticos, câmeras de circuito fechado de TV, equipamentos de segurança e veículos. Acessaram e depredaram espaços da Chapelaria, do Salão Negro, das Cúpulas, do museu, móveis históricos e queimaram o tapete do Salão Verde da Câmara dos Deputados, empregando substância inflamável. Para se ter uma ideia, apenas os prejuízos materiais registrados no Palácio do Planalto, na Câmara e no Senado chegam a R$ 13,6 milhões. No caso do STF (um dos prédios mais atingidos), os danos ainda não foram totalmente contabilizados.

Por fim, o MPF diz que, “tendo em vista a gravidade dos fatos, os denunciados podem vir a ser acusados de outros crimes, caso as apurações reúnam elementos necessários”.


Fonte e foto: MPF

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