Uma perícia realizada a pedido da Justiça Federal contradiz as conclusões que levaram o Tribunal de Contas da União (TCU) a condenar o ex-procurador Deltan Dallagnol a devolver despesas da Operação Lava Jato relacionadas a diárias e passagens. A informação é do jornal Estadão.
O TCU havia considerado que os gastos excederam o limite do aceitável, alegando que a Lava Jato criou uma “indústria de pagamento de diárias e passagens a certos procuradores escolhidos a dedo”. O Tribunal ordenou a restituição de R$ 2,8 milhões, com correção.
Contudo, de acordo com a reportagem, a perícia comparou o sistema de diárias adotado pela força-tarefa de Curitiba com o modelo alternativo sugerido pelo ministro Bruno Dantas, relator do caso no TCU, que defendia a transferência temporária dos procuradores para o Paraná.
O laudo destaca que o TCU ignorou despesas adicionais associadas à transferência, como os custos de mudança e o pagamento de gratificações a substitutos nos cargos de origem.
“Em face do exposto, é possível concluir que o débito imposto não foi devidamente calculado”, afirma o documento mencionado na reportagem. Além disso, o laudo observa que a remoção temporária seria viável apenas para Procuradores da República, mas legalmente inviável para Procuradores Regionais.
A força-tarefa da Lava Jato contava com dois Procuradores da República, Diogo Castor de Mattos e Jerusa Burmann Viecili, e cinco Procuradores Regionais, incluindo Deltan, que era o coordenador. Segundo a perícia, os custos de remoção e a remuneração dos substitutos ultrapassariam R$ 3 milhões, considerando apenas os procuradores com direito a remoção.
A perícia foi solicitada pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), em Porto Alegre, que anulou a decisão do TCU, atendendo ao pedido da defesa de Deltan Dallagnol. E mais: Datena declara apoio a candidato no 2º turno. Clique AQUI para ver. (Foto: Ag. Câmara; Fonte: Estadão; UOL)