Parlamentares protocolam pedido de impeachment de Barroso

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Senadores e deputados da oposição apresentaram, nesta quarta-feira (19), um pedido de impeachment do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso.

O requerimento foi protocolado na Secretaria-Geral da Mesa do Senado Federal e conta com a assinatura de 14 nomes do Senado e mais 63 parlamentares da Câmara, incluindo Flávio Bolsonaro (PL-RJ), Damares Alves (Republicanos-DF) e Hamilton Mourão (Republicanos-RS).

Durante a coletiva de imprensa para anunciar o pedido de impeachment, o senador Jorge Seif (PL-SC) afirmou que o requerimento é resultado das s violações da lei por parte do ministro Barroso, e pediu ao presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, que submeta a votação do pedido de impedimento ao plenário.

Na tentativa de se defender, o ministro Barroso se manifestou posteriormente alegando que seu discurso se referia ao “voto popular” e não “à atuação de qualquer instituição”.

O senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) criticou duramente a atuação de Barroso, chamando o que ele fez de “horroroso” e comparando sua atuação a um “filme de terror”. Ele expressou a esperança de que o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, não engavete o pedido de impeachment. (assista ao fim da reportagem)
De acordo com reportagem da CNN, o pedido de impeachment apresentado pelos parlamentares contempla sete pedidos, a saber:
1. Recebimento da denúncia pela Mesa do Senado Federal, acompanhada dos documentos anexos;
2. Determinação imediata da leitura da denúncia no expediente da sessão seguinte pela Mesa do Senado Federal;
3. Envio da denúncia à Comissão Especial, eleita para analisar a procedência das denúncias, pela Mesa do Senado Federal;
4. Decisão da Comissão Especial sobre a procedência das acusações;
5. Intimação do denunciado, Ministro do STF Luís Roberto Barroso, para se manifestar sobre as acusações;
6. Processo e julgamento dos crimes de responsabilidade imputados ao denunciado pelo Senado Federal;
7. Decretação da perda do cargo do denunciado, com consequente inabilitação para o exercício de função pública pelo prazo de 8 (oito) anos, conforme o artigo 52, parágrafo único da Constituição Federal.

 


Fonte: CNN
Foto: Agência Senado

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