No último dia 14/07, foi promulgada a Emenda Constitucional (EC) nº 123/2022, decorrente da aprovação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) no 15/2022, que, entre outras providências, altera o artigo 225 da Constituição Federal, o qual versa sobre o “direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado”, considerando-o “bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida”.
Com a medida, fica preservado o diferencial de alíquota tributária do preço ao consumidor do etanol hidratado em relação ao da gasolina comercializada, resultando no aumento da competitividade do biocombustível. Cabe lembrar que os efeitos da recente Lei Complementar (LCP) nº 194/2022, combinada com a medida cautelar da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 7164, reduziram fortemente os tributos da gasolina.
Com a promulgação da EC nº 123/2022, a redução potencial de preço do etanol em média no Brasil deve chegar a R$ 0,19 por litro.
Veja abaixo o potencial de redução dos preços ao consumidor de etanol hidratado, por unidade federativa, considerando as medidas citadas. Vale ressaltar, porém, que tal estimativa não considera a possibilidade, também decorrente da EC nº 123/2022, de redução do preço do biocombustível aos estados que outorgarem créditos tributários de ICMS, podendo chegar o preço médio do litro de etanol hidratado a até R$ 4,04.